JurisprudênciaIA

Aprovado nomeado por decisão judicial tem direito a indenização pelo período que ficou sem tomar posse?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF decidiu no Tema 671 que o servidor empossado em cargo público por decisão judicial não tem direito a indenização pelo período em que deveria ter sido investido antes. A exceção fica reservada às situações de arbitrariedade flagrante da Administração, que devem ser demonstradas concretamente.

A regra: posse judicial não gera efeitos financeiros retroativos

Quando o candidato aprovado só consegue tomar posse depois de vencer uma disputa judicial, é comum o pedido de indenização correspondente à remuneração do período em que ficou fora do cargo. A tese rejeita essa pretensão como regra: a demora decorrente do próprio litígio não gera dever de indenizar, até porque o candidato não prestou serviço no período.

O entendimento evita que a Administração pague duas vezes pelo mesmo cargo ou remunere período sem contraprestação, preservando o equilíbrio entre o direito do aprovado e o interesse público.

A exceção da arbitrariedade flagrante

A tese ressalva a situação de arbitrariedade flagrante: quando a conduta da Administração ao negar ou retardar a investidura se mostra manifestamente abusiva, a indenização pode ser cabível. O que caracteriza essa arbitrariedade não foi detalhado na tese, e os tribunais examinam caso a caso a gravidade da conduta administrativa.

Para o candidato, o recado prático é que a simples vitória judicial para tomar posse não garante ressarcimento retroativo; é preciso demonstrar um comportamento estatal qualificadamente ilegítimo.

O que dizem os tribunais

Tema 671 da Repercussão Geral (STF) · RE 724.347

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.062

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …

RE 1.568.186

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NOMEAÇÃO TARDIA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PROMOÇÃO FUNCIONAL. TEMA 454 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 629.392-RG, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 454, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 1º/2/2018), fixou tese no sentido de qu…

ARE 1.543.415

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação tardia decorrente de decisão judicial. Controvérsia sobre direito à indenização. Ausência de arbitrariedade. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupost…

RCL 67.378

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE N. 724.347 (TEMA N. 671). RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO NA EXCEPCIONAL VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, QUE NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E OS PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO…

RE 1.487.892

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO TARDIA. CONTAGEM DE TEMPO ANTERIOR À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 454 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.392 RG/MT (Tema 454 da Repercussão Geral), a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuí…

ARE 1.436.982

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 18/09/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NOMEAÇÃO TARDIA EM CONCURSO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, a tornar oblíq…

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