JurisprudênciaIA

Aposentadoria pelo INSS encerra o contrato do empregado público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF fixou no Tema 606 que a concessão de aposentadoria ao empregado público inviabiliza a permanência no emprego, conforme o art. 37, § 14, da Constituição. A exceção alcança as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

O que o Tema 606 decidiu

A tese trata do empregado público, contratado pelo regime celetista, que obtém aposentadoria. Para o STF, a concessão do benefício inviabiliza a permanência no emprego, por força do art. 37, § 14, da Constituição. Em regra, portanto, aposentar-se significa encerrar o vínculo com a Administração.

A tese também define quem julga essas disputas. Como o ato de desligamento do empregado público tem natureza constitucional-administrativa, e não trabalhista, a competência é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A exceção para aposentadorias anteriores à reforma

O rompimento do vínculo não alcança todas as situações. Ficam de fora as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a regra do seu art. 6º. Quem se aposentou pelo INSS antes desse marco pode, em princípio, permanecer no emprego público.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo costuma ser a data da concessão da aposentadoria em relação à vigência da EC 103/2019. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada empregado, e as decisões listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 606 da Repercussão Geral (STF) · RE 655.283

A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.031

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria voluntária pelo RGPS anterior à EC nº 103/2019. Exoneração com base em Lei Municipal posterior à aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema 1.150/RG. Incidência do Tema 606/RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário pa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.378

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PARADIGMA QUE TRATA DAS DEMANDAS AJUIZADAS POR SERVIDORES QUE MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO-ESTATUTÁRIO COM O PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.323

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aposentadoria com proventos integrais. Regra de transição. Ingresso no serviço público. Vínculo celetista. Cargo efetivo. Recurso Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou a contagem de período de trabalho para aposentadoria com proventos integ…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 79.937

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/10/2025

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXCEÇÃO DO ART. 6º. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 1.150 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO TEMA 606-RG. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para ca…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.401

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.559.874

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. APOSENTAÇÃO CONCEDIDA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARG…

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