JurisprudênciaIA

Aposentadoria pelo INSS encerra o contrato do empregado público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF fixou no Tema 606 que a concessão de aposentadoria ao empregado público inviabiliza a permanência no emprego, conforme o art. 37, § 14, da Constituição. A exceção alcança as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

O que o Tema 606 decidiu

A tese trata do empregado público, contratado pelo regime celetista, que obtém aposentadoria. Para o STF, a concessão do benefício inviabiliza a permanência no emprego, por força do art. 37, § 14, da Constituição. Em regra, portanto, aposentar-se significa encerrar o vínculo com a Administração.

A tese também define quem julga essas disputas. Como o ato de desligamento do empregado público tem natureza constitucional-administrativa, e não trabalhista, a competência é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A exceção para aposentadorias anteriores à reforma

O rompimento do vínculo não alcança todas as situações. Ficam de fora as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a regra do seu art. 6º. Quem se aposentou pelo INSS antes desse marco pode, em princípio, permanecer no emprego público.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo costuma ser a data da concessão da aposentadoria em relação à vigência da EC 103/2019. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada empregado, e as decisões listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 606 da Repercussão Geral (STF) · RE 655.283

A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 79.937

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXCEÇÃO DO ART. 6º. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 1.150 DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DO TEMA 606-RG. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para ca…

ARE 1.568.401

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS…

RE 1.559.874

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. APOSENTAÇÃO CONCEDIDA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARG…

RE 1.541.303

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Obtenção de benefício previdenciário em regime diverso. Inaplicabilidade do Tema 503 da Repercussão Geral. Pretensão de renúncia à aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para viabilizar o recebimento de benefício previdenciário em regime diverso. Agravo provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussã…

MS 39.835

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Servidor público aposentado e reingressante no serviço público. Direito à opção entre aposentadorias. Impossibilidade de desaposentação. Aplicação do Tema nº 503 do ementário da Repercussão Geral. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que reingressou no s…

RCL 79.737

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Legislação local. Previsão de aposentadoria como causa de vacância do cargo. Pedido de reintegração. Afastamento de dispositivo específico de lei local vigente no momento da aposentação. Inaplicabilidade. Tema nº 606 da Repercussão Geral. Ausência de aderência estrita. Tema nº 1.150 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratolo…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.