JurisprudênciaIA

Aposentadoria pelo INSS encerra o contrato do empregado público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF fixou no Tema 606 que a concessão de aposentadoria ao empregado público inviabiliza a permanência no emprego, conforme o art. 37, § 14, da Constituição. A exceção alcança as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

O que o Tema 606 decidiu

A tese trata do empregado público, contratado pelo regime celetista, que obtém aposentadoria. Para o STF, a concessão do benefício inviabiliza a permanência no emprego, por força do art. 37, § 14, da Constituição. Em regra, portanto, aposentar-se significa encerrar o vínculo com a Administração.

A tese também define quem julga essas disputas. Como o ato de desligamento do empregado público tem natureza constitucional-administrativa, e não trabalhista, a competência é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A exceção para aposentadorias anteriores à reforma

O rompimento do vínculo não alcança todas as situações. Ficam de fora as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, conforme a regra do seu art. 6º. Quem se aposentou pelo INSS antes desse marco pode, em princípio, permanecer no emprego público.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo costuma ser a data da concessão da aposentadoria em relação à vigência da EC 103/2019. Os tribunais examinam caso a caso a situação de cada empregado, e as decisões listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema 606 da Repercussão Geral (STF) · RE 655.283

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.610.518

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público municipal. Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Ausência de regime próprio de previdência. Vacância do cargo prevista em lei municipal. Tema 1.150 da repercussão geral. Inaplicabilidade do Tema 606. Reintegração. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a rec…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.165

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 21/09/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM FUNDAMENTO NO ART. 37, § 14, CF. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA RE 1302501 (TEMA 1150 - REPERCUSSÃO GERAL). TERATOLOGIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA DO RE 655.283 (TEMA 606 - RG). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.323

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Reexame de matéria. Regime de previdência. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não reconheceu a possibilidade de cômputo de período de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aposentadoria com prov…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.864

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/08/2026

Ementa: Direito previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Termos genéricos. Ausência de demonstração da relevância da questão debatida. Empregado público. Aposentadoria. Permanência no emprego. Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Impossibilidade. Tema RG nº 606. Requisitos para aposentadoria. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.031

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Aposentadoria voluntária pelo RGPS anterior à EC nº 103/2019. Exoneração com base em Lei Municipal posterior à aposentadoria. Inaplicabilidade do Tema 1.150/RG. Incidência do Tema 606/RG. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário pa…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.323

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aposentadoria com proventos integrais. Regra de transição. Ingresso no serviço público. Vínculo celetista. Cargo efetivo. Recurso Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou a contagem de período de trabalho para aposentadoria com proventos integ…

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