JurisprudênciaIA

Servidor transferido de ofício tem direito à matrícula em universidade pública no novo domicílio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com uma condição. O STF fixou no Tema 57 que é constitucional a lei que assegura ao servidor transferido de ofício a matrícula em instituição pública de ensino no novo domicílio, desde que não exista no local instituição congênere à de origem. A garantia protege quem é removido no interesse da Administração, sem escolha própria.

O que a tese assegura

A transferência ex officio é aquela determinada pela Administração, no interesse do serviço, e não a pedido do servidor. Para que a mudança compulsória de domicílio não interrompa os estudos, a legislação garante a matrícula na nova localidade, e o STF confirmou a constitucionalidade dessa previsão.

O ponto central da tese é o requisito da congeneridade: a matrícula em instituição pública só é assegurada se não existir, no novo domicílio, instituição congênere à de origem. Em regra, isso significa que quem estudava em instituição pública tem direito à vaga em instituição pública.

Limites e aplicação prática

A tese valida a garantia nos termos da previsão legal, mas não transforma a transferência em porta de entrada livre para universidades públicas: se houver instituição congênere no destino, é nela que a continuidade dos estudos deve ocorrer. A verificação da congeneridade e das circunstâncias da remoção é feita caso a caso.

Situações como transferência a pedido, remoção por interesse pessoal ou ausência de vínculo com a instituição de origem envolvem discussões próprias, não resolvidas diretamente pela tese, e dependem do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 57 da Repercussão Geral (STF) · RE 601.580

É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.585.863

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ensino superior. Cancelamento de matrícula. Jubilamento. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. ausência de repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em face de acórdão que manteve o cancelamento de matrícula de estudante da Universidade de São Paulo, em razão de não ob…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.540.024

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 13/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dependente de militar removido ex officio. Transferência de universidade. Ausência do requisito da congeneridade. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchime…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 76.562

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/03/2025

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS EM CURSO DE MEDICINA EM UNIVERSIDADE FEDERAL. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AVERIGUAÇÃO EFETUADA APÓS 3 ANOS DA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA DEPOIS DE CURSADOS 5 ANOS DA GRADUAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 41. FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTE DA CORTE PROFERIDO EM CASO ANÁLOGO. ARE 1.348.655. RECON…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.533

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EDUCAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. PRETERIÇÃO. SISTEMA DE COTAS. VEDAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM. VEDAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE VANTAGENS ENTRE BRASILEIROS, PELOS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE SUA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 4.868 E NO RE 614.873. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AG…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.493.770

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 10.07.2024. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA OU CONVENIADA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA FAMILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO BÁSICA. ART. 208, I, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 548 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal de origem divergiu do entendimento firmado por esta Suprema Corte, que tem dado máxima efetividade ao disposto no art. 208…

ARE 1.505.113

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar. Remoção ex officio. Transferência de curso. Inexistência na localidade. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário, com agravo, foi interposto para impugnar acórdão que deu provimen…

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