Por que a convicção dos pais não afasta a obrigação
O STF ponderou a autonomia dos pais com a proteção da saúde das crianças e da coletividade. A conclusão foi que, cumpridos os requisitos da tese (vacina registrada no órgão sanitário e obrigatoriedade prevista no PNI, em lei ou em determinação de ente federativo baseada em consenso médico-científico), a recusa fundada em convicção filosófica ou religiosa não encontra amparo constitucional.
O poder familiar, nesse contexto, não é ilimitado: ele não autoriza os responsáveis a privar a criança de imunização considerada obrigatória pelo poder público com respaldo científico.
O que acontece em caso de recusa
A tese valida a obrigatoriedade, mas não detalha as sanções aplicáveis a cada família que recusa a vacina. As consequências concretas (medidas dos conselhos tutelares, condicionamento de benefícios ou matrículas, responsabilização dos pais) dependem da legislação aplicável e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Vacinas fora das hipóteses da tese, como as não registradas ou não tornadas obrigatórias por nenhuma das três vias, não estão cobertas por esse entendimento.
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