As condições para a obrigatoriedade
A tese não autoriza qualquer imposição vacinal: exige que a vacina tenha registro no órgão de vigilância sanitária e que a obrigatoriedade decorra de uma de três fontes. Pode vir da inclusão no Programa Nacional de Imunizações, de lei que determine a aplicação obrigatória ou de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município fundada em consenso médico-científico.
Presente uma dessas hipóteses, a obrigatoriedade é válida. A tese reconhece competência tanto da União quanto de Estados e Municípios para determinar a imunização, desde que amparada no consenso da comunidade médica e científica.
Liberdade dos pais e poder familiar
O STF enfrentou diretamente o argumento das convicções pessoais: quando a vacinação obrigatória atende aos requisitos da tese, não há violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem ao poder familiar. A proteção da saúde da criança e da coletividade prevalece nesse cenário.
Isso não significa vacinação forçada em qualquer circunstância: a forma de efetivar a obrigatoriedade (medidas indiretas, condicionamentos, atuação dos órgãos de proteção) é examinada caso a caso pelos tribunais.
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