O alcance da tese
A Lei de Drogas manda o juiz considerar, com preponderância, a natureza e a quantidade da substância na fixação da pena. A tese fixa um limite a esse comando: quando a apreensão envolve quantidade ínfima, majorar a pena-base com base nessas vetoriais é desproporcional.
O ponto relevante é que a vedação vale independentemente da natureza da droga. Mesmo substâncias consideradas mais nocivas, quando apreendidas em quantidade ínfima, não autorizam o aumento da pena-base por esse fundamento.
O que isso significa na prática
Condenações por tráfico com apreensões muito pequenas que tiveram a pena-base elevada pela natureza ou quantidade da droga podem ser revistas em recurso ou habeas corpus, com retorno da pena ao mínimo nesse quesito.
O que se considera quantidade ínfima não tem um número fixo na tese, de modo que os tribunais examinam caso a caso se a apreensão se enquadra nessa situação. A pena-base ainda pode ser elevada por outras circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas.
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