Quando a premeditação pode pesar contra o réu
A tese autoriza o juiz a valorar negativamente a culpabilidade, circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, quando o crime foi premeditado. O planejamento prévio revela, nessa lógica, maior reprovabilidade da conduta do que a decisão impulsiva.
Há, porém, um filtro importante: a premeditação não pode ser usada se já constitui elementar do crime, se é ínsita ao próprio tipo penal ou se funciona como pressuposto de agravante ou qualificadora. Essa restrição evita o bis in idem, a dupla punição pelo mesmo fato.
A exigência de fundamentação específica
O segundo ponto da tese impede o aumento automático. Não basta o juiz afirmar genericamente que houve premeditação: é preciso fundamentar, com dados concretos do processo, por que o planejamento tornou a conduta mais reprovável naquele caso.
Sentenças com exasperação genérica ou padronizada ficam vulneráveis a correção em recurso. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é suficiente para sustentar a pena-base acima do mínimo.
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