Súmula 328 do STJ
“Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em parte. A Súmula 328 do STJ estabelece que, na execução contra instituição financeira, o numerário disponível é penhorável, mas ficam excluídas da penhora as reservas bancárias mantidas no Banco Central. O dinheiro comum do banco responde pela dívida; as reservas junto ao BACEN, por sua função no sistema, permanecem protegidas.
O enunciado separa duas espécies de recursos. O numerário disponível, dinheiro que a instituição financeira mantém livre em caixa ou em contas próprias, é bem penhorável como o de qualquer devedor, e costuma inclusive ter preferência na ordem de constrição por ser dinheiro. Já as reservas bancárias depositadas no Banco Central não podem ser objeto de penhora.
A proteção das reservas se explica pela sua função: elas servem à liquidação de operações entre bancos e ao cumprimento de exigências regulatórias, de modo que sua constrição comprometeria o funcionamento do sistema de pagamentos e a higidez da instituição perante o mercado.
O credor de banco em execução pode pedir a penhora de dinheiro, mas a ordem deve recair sobre recursos disponíveis da instituição, não sobre a conta de reservas no BACEN. Cabe ao juízo, em regra, direcionar a constrição de modo a respeitar essa exclusão.
Os tribunais examinam caso a caso a natureza dos valores bloqueados, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p. 254)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES EM CONTAS DA ESPOSA DO EXECUTADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL COM RESGUARDO DA MEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve a decisão de indeferimento de bloqueio de valores em contas bancárias da esposa do executado.2. A controvérsia diz respeito à execução de tít…
j. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. GOLPE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 7/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática proferida em recurso especial que buscava reformar acórdão de Tribunal de Justiça estadual em ação indenizatória relativa a transações bancárias realizadas em contexto de …
j. 01/06/2026
Direito civil e do consumidor. Agravo interno em recurso especial.Ação indenizatória. Transações bancárias. Golpe da central de atendimento. Responsabilidade civil da instituição financeira.Súmula 7/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pela parte agravante contra decisão monocrática proferida em recurso especial que buscava reformar acórdão de Tribunal de Justiça estadual em ação indenizatória relativa a transações bancárias realizadas em contexto de fr…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. GOLPE DO PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Configura culpa exclusiva da vítima, apta a romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira, a realização voluntária de transferência via pix p…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. GOLPE DO PIX. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE ROMPIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Configura culpa exclusiva da vítima, apta a romper o nexo de causalidade e afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira, a realização voluntária de transferência via pix …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. TRANSAÇÕES ATÍPICAS. DEVER DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA CONCORRENTE. 1. Consumidor idoso, correntista da instituição financeira, teve dispositivo móvel habilitado minutos antes de sucessivas transferências via pix, em valores elevados, realizadas em curtíssimo intervalo de tempo, com esvaziamento da conta,…
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