JurisprudênciaIA

É possível citação por edital em ação monitória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 282 do STJ admite expressamente a citação por edital em ação monitória. Quando o réu está em local incerto ou não é encontrado, a citação ficta não é incompatível com o rito monitório, e o processo pode prosseguir com a nomeação de curador especial para a defesa do citado por edital.

Por que a citação ficta é compatível com a monitória

Havia controvérsia sobre a possibilidade de citação por edital na monitória, porque o rito pressupõe uma postura ativa do réu: pagar, entregar a coisa ou opor embargos. Argumentava-se que o citado fictamente não teria como exercer essas opções. O STJ superou a objeção e firmou que a monitória não é exceção às regras gerais de citação.

A solução prática passa pela curadoria especial: citado o réu por edital e permanecendo ele inerte, nomeia-se curador especial, que pode apresentar embargos em seu favor. Assim, preserva-se o contraditório sem inviabilizar a via monitória contra devedor não localizado.

O que isso significa na prática

O credor que dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo não precisa abandonar a monitória apenas porque o devedor está em lugar incerto. Antes do edital, porém, em regra devem ser esgotadas as tentativas de localização pessoal, exigência que os tribunais examinam caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 282 do STJ

Cabe a citação por edital em ação monitória. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONDUTA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A EFETIVA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.1. "A citação por edital é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados todos os meios reais de localização da parte demandada" (AgInt no AR…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CURADOR ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ÔNUS DE INDICAR VALOR INCONTROVERSO E APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Razões de decidir1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a exigência do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 deve ser interpretada à luz da finalidade do instituto da curadoria especial e da interpretação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. A controvérsia dos autos se resume em definir a validade da citação por edital realizada nos autos de ação monitória.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a citação por edital, por ser medida excepcional, é cabível quando esgotados o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DE PLANILHA. CURADOR ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA.1. Ausente prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO DE DILAÇÃO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO (ART. 257, III, DO CPC). NATUREZA MATERIAL. CONTAGEM DIAS CORRIDOS. PRAZO NÃO DESTINADO À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL PELO RÉU. EMBARGOS MONITÓRIOS. INÍCIO AUTOMÁTICO APÓS O PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. PRAZO PROCESSUAL CONTADO EM DIAS ÚTEIS (ART. 219 DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO, EMBORA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRAZO DE DILAÇÃO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO (ART. 257, III, DO CPC). NATUREZA MATERIAL. CONTAGEM DIAS CORRIDOS. PRAZO NÃO DESTINADO À PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL PELO RÉU. EMBARGOS MONITÓRIOS. INÍCIO AUTOMÁTICO APÓS O PERÍODO PREVISTO NO EDITAL. PRAZO PROCESSUAL CONTADO EM DIAS ÚTEIS (ART. 219 DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO, EMBORA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECI…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.