JurisprudênciaIA

Quem julga o conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O Tribunal Regional Federal. A Súmula 428 do STJ fixou que compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Como ambos os órgãos estão vinculados à mesma região, o conflito é interno e se resolve no próprio tribunal, sem necessidade de intervenção do STJ.

A lógica da súmula

O conflito de competência é dirimido pelo tribunal que exerce jurisdição sobre os dois órgãos em disputa. Quando um juizado especial federal e um juízo federal comum da mesma seção judiciária divergem sobre quem deve julgar a causa, ambos integram a estrutura da mesma região da Justiça Federal, e o TRF correspondente é o órgão comum a eles.

Com isso, o STJ afastou a tese de que caberia a ele próprio decidir esses conflitos. A competência do STJ para conflitos pressupõe órgãos vinculados a tribunais diversos, o que não ocorre quando juizado e vara federal pertencem à mesma seção judiciária.

O que isso significa na prática

Suscitado o conflito entre juizado especial federal e vara federal da mesma seção, o processo deve ser encaminhado ao TRF da respectiva região, e não ao STJ. Suscitar o conflito perante o órgão errado gera atraso e remessa dos autos.

Hipóteses envolvendo órgãos de seções ou regiões distintas seguem regras próprias, que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 428 do STJ

Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 13/05/2010)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que, em tutela provisória no conflito de competência, revogou parcialmente a ordem de restituição, afastou o descumprimento da liminar por expedição de alvará anterior, manteve o conhecimento do conflito e fixou a competência no Juízo da recuperação judicial, vedada a apr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/02/2026

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito de Competência. Ausência de decisão declinatória de competência. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência, por ausência de decisão declinatória de competência pelo Juízo Federal. 2. O suscitante alegou que os autos foram remetidos à Justiça Federal da Subseção de Resende/RJ, onde teria ocorrido decisão de incompetência do Juízo. Contudo, o Juízo Feder…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA INDIVIDUAL. PROGRAMA INDENIZATÓRIO DEFINITIVO - PID. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA/MG. REQUISITOS PARA A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA PREVISTOS NO ACORDO DE REPACTUAÇÃO HOMOLOGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE SOBRE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. FORO COMPETENTE. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Governad…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. APLICAÇÃO DA LEI 16.898/2010. POLO PASSIVO OCUPADO EXCLUSIVAMENTE POR ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, tendo como suscitado o Juízo Federal do Juizado Especial Cível adjunto à 9ª Vara de Goiânia - SJ/GO. 2. Ação de ob…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2025

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Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO INSS NO POLO PASSIVO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Rio Verde - SJ/GO, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO. 2. Ação declaratória de inexistência de relação j…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.