JurisprudênciaIA

Pensão por morte de servidor considera a parte do salário que ultrapassava o teto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. No Tema 1167, o STF decidiu que a base da pensão por morte de servidor, após a EC 41/2003, considera apenas as parcelas efetivamente percebidas dentro do teto ou subteto do art. 37, XI, da Constituição. Valores que excediam o teto ficam de fora, porque sobre eles não houve contribuição previdenciária.

A lógica entre custeio e benefício

Alguns servidores tinham remuneração ou proventos nominalmente superiores ao teto constitucional, com a parcela excedente cortada pelo abate-teto. Na pensão por morte, discutia-se se o cálculo deveria partir do valor cheio ou apenas do que era efetivamente pago.

O STF adotou a segunda posição: como a contribuição previdenciária não incidiu sobre a parcela que excedia o teto, essa parcela não pode compor a base da pensão. A sistemática constitucional exige congruência entre o que se paga de contribuição e o que se recebe de benefício.

O que isso significa na prática

O pensionista de servidor falecido sob a redação da EC 41/2003 tem a pensão calculada a partir da remuneração ou dos proventos efetivamente percebidos, já limitados ao teto ou subteto aplicável. Pedidos para incluir o excedente na base de cálculo tendem a ser rejeitados, pois a tese foi firmada em repercussão geral.

Questões específicas, como a identificação do subteto aplicável a cada carreira ou a composição exata das parcelas, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1167 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.314.490

O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.582.122

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Teto constitucional. Somatório de remuneração, provento e pensão. Morte do instituidor posterior à Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Alegada violação à coisa julgada. Tema nº 660 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário da r…

ARE 1.314.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com Agravo submetido à sistemática da Repercussão Geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em…

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

RE 1.544.006

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo interno. Violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Ausência de Repercussão geral. Teto remuneratório. Tema 359 da RG. Aplicabilidade. Proventos e Pensão oriundos de entes federados distintos. Incidência do teto remuneratório. Honorários Majorados. Recurso conhecid…

RE 1.503.160

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Teto Remuneratório Constitucional. Submissão ao teto constitucional. ARE nº 1.488.554/SP. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão pelo qual se entendeu pela não submissão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) ao teto remuneratório constitucional (art. …

RE 1.519.473

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/05/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÕES ANTE ACUMULAÇÃO DE 2 CARGOS DE MÉDICO JUNTAMENTE COM PENSÃO MILITAR. TETO REMUNERATÓRIO. BASE DE INCIDÊNCIA. SOMATÓRIO DAS RENDAS. TEMA 359/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ante a conformidade do acórdão do Tribunal de origem com a tese fixada no Tema 359/RG, negou provimento ao recurso extraordinário. 2. A p…

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