Três marcos possíveis, vale o primeiro
Diferentemente do acidente típico, que tem data certa, a doença ocupacional se instala de forma progressiva. Para resolver essa dificuldade, a tese adota o critério legal do art. 23 da Lei 8.213/1991, que elege três marcos alternativos: o início da incapacidade laborativa para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória e o dia do diagnóstico.
O ponto central é que prevalece o marco que ocorrer primeiro. Assim, se o diagnóstico veio antes da incapacidade efetiva, é a data do diagnóstico que conta como dia do acidente; se a incapacidade se manifestou antes de qualquer laudo, é ela que define o momento da lesão.
Por que essa data importa
A fixação do dia do acidente repercute em várias frentes: define a legislação aplicável ao benefício, influencia a verificação da qualidade de segurado e serve de referência para prazos e cálculos. Por isso a definição uniforme pelo STJ traz previsibilidade para segurados e para o INSS.
Na prática, a identificação do marco depende da prova de cada caso, especialmente laudos médicos e histórico funcional, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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