JurisprudênciaIA

PIS e COFINS entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1312, em recurso repetitivo, que as contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A Corte afastou a aplicação, por analogia, da tese do ICMS na base do PIS/COFINS firmada pelo STF.

Por que a tese do ICMS não se aplica

Os contribuintes pediam a extensão do raciocínio do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS por ser mero ingresso transitório repassado aos cofres públicos. O STJ entendeu que não há similitude entre as situações, pois no lucro presumido a base de partida é a receita bruta, sem as deduções próprias do lucro real.

A Corte lembrou que já havia rejeitado pedidos análogos nos Temas 1008 e 1240, que trataram da exclusão do ICMS e do ISS da base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O mesmo raciocínio foi aplicado ao PIS e à COFINS.

A lógica do lucro presumido

O lucro presumido é um regime simplificado e opcional: o contribuinte aplica margens de lucro presumidas por lei sobre a receita bruta e, em troca, abre mão de controles contábeis complexos e de deduções específicas. Segundo o STJ, quem escolhe esse regime não pode combinar suas vantagens com benefícios próprios de sistemática distinta.

Como a receita bruta é o parâmetro eleito pelo legislador e não comporta as deduções pretendidas, fica vedada a exclusão das parcelas de PIS e COFINS da base do IRPJ e da CSLL nesse regime.

O que isso significa na prática

Empresas optantes pelo lucro presumido devem manter o PIS e a COFINS na apuração do IRPJ e da CSLL, e teses de exclusão nesse regime tendem a ser rejeitadas, já que a orientação foi firmada em repetitivo e vincula as instâncias ordinárias. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 881 do STJ · Tema 1.312

As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. AGRAVO DESPROVIDO.1. "A 'receita bruta' considerada pelo art. 25, I, da Lei n. 9430/96, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL é somente aquela definida pelo art. 31, da Lei n. 8.981/95, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A 'receita bruta' considerada pelo art. 25, I, da Lei n. 9430/96, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL é somente aquela definida pelo art. 31, da Lei n. 8.981/95, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCLUSÃO DO PIS, COFINS, CSLL-LUCRO PRESUMIDO, IRPJ-LUCRO PRESUMIDO, ISS, ICMS E ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS BASES DE CÁLCULO DO CSLL-LUCRO PRESUMIDO, IRPJ-LUCRO PRESUMIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO STJ. TEMA N. 1312. SOBRES…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de inclusão…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1048 e 1240. RESP PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade…

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