Por que a tese do ICMS não se aplica
Os contribuintes pediam a extensão do raciocínio do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS e da COFINS por ser mero ingresso transitório repassado aos cofres públicos. O STJ entendeu que não há similitude entre as situações, pois no lucro presumido a base de partida é a receita bruta, sem as deduções próprias do lucro real.
A Corte lembrou que já havia rejeitado pedidos análogos nos Temas 1008 e 1240, que trataram da exclusão do ICMS e do ISS da base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O mesmo raciocínio foi aplicado ao PIS e à COFINS.
A lógica do lucro presumido
O lucro presumido é um regime simplificado e opcional: o contribuinte aplica margens de lucro presumidas por lei sobre a receita bruta e, em troca, abre mão de controles contábeis complexos e de deduções específicas. Segundo o STJ, quem escolhe esse regime não pode combinar suas vantagens com benefícios próprios de sistemática distinta.
Como a receita bruta é o parâmetro eleito pelo legislador e não comporta as deduções pretendidas, fica vedada a exclusão das parcelas de PIS e COFINS da base do IRPJ e da CSLL nesse regime.
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