O fundamento da inconstitucionalidade
O campo de incidência do IPVA está delimitado no art. 155, III, da Constituição, e o STF entende que essa delimitação deve ser interpretada de forma restritiva, em respeito à garantia da legalidade tributária do art. 150, I. Antes da EC 132/2023, essa moldura não autorizava os Estados a alcançar embarcações e aeronaves.
Por isso, leis estaduais editadas antes da emenda que previam IPVA sobre barcos e aeronaves são inconstitucionais. O vício está na origem: a norma foi editada sem respaldo no texto constitucional então vigente.
O que isso significa na prática
Proprietários de embarcações e aeronaves cobrados com base em leis estaduais anteriores à EC 132/2023 têm fundamento para questionar a exigência. A tese, porém, trata especificamente das normas pré-emenda; a tributação com base no regime posterior à EC 132/2023 é questão distinta, que depende da legislação aplicável a cada período.
Os efeitos concretos da declaração de inconstitucionalidade, inclusive quanto a valores já pagos, são examinados caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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