O alcance do entendimento
A tese trata do software desenvolvido sob encomenda, isto é, criado de forma personalizada para atender às necessidades de um cliente específico. Nesse cenário, o licenciamento ou a cessão do direito de uso configura prestação de serviço e atrai a incidência do ISS, imposto de competência municipal.
Um ponto relevante é a dimensão internacional: a incidência do ISS se mantém ainda que o serviço seja proveniente do exterior ou que sua prestação tenha se iniciado fora do país. A origem estrangeira do desenvolvimento, portanto, não afasta a tributação municipal.
O que isso significa na prática
Empresas que contratam desenvolvimento personalizado de software, inclusive de fornecedores estrangeiros, devem considerar o ISS no custo da operação, e municípios têm respaldo para exigir o imposto nessas hipóteses. O enquadramento de cada contrato como desenvolvimento personalizado, porém, é examinado caso a caso pelos tribunais, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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