A lógica do lucro presumido
No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados pela aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, e não sobre o lucro efetivo. A tese estabelece que o PIS e a Cofins integram essa receita bruta, de modo que não podem ser excluídos antes da aplicação dos percentuais.
A tentativa de transportar para esse contexto a lógica de exclusão de tributos da base de outros tributos não prosperou: quem opta pelo regime presumido aceita a base padronizada definida em lei.
O que isso significa na prática
Empresas do lucro presumido não conseguem reduzir o IRPJ e a CSLL retirando o PIS e a Cofins da receita bruta, e ações com esse pedido tendem a ser julgadas improcedentes após a consolidação do repetitivo.
Quem entende que a sistemática é desvantajosa pode avaliar a opção pelo lucro real, em que a apuração parte do lucro efetivo. A conveniência dessa escolha depende da situação concreta de cada empresa. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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