JurisprudênciaIA

Empresa do Simples Nacional pode aproveitar a alíquota zero do Perse?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1283 que o optante pelo Simples Nacional não pode aproveitar a alíquota zero de PIS/Cofins, CSLL e IRPJ do Perse, por vedação expressa da LC 123/2006. A tese também exige, para prestadores de serviços turísticos, inscrição prévia no Cadastur como condição do benefício.

As duas condições fixadas pela tese

A primeira parte da tese trata dos prestadores de serviços turísticos: para usufruir da alíquota zero criada pela Lei 14.148/2021, é necessário que a empresa estivesse previamente inscrita no Cadastur, o cadastro previsto na Lei 11.771/2008. Sem essa inscrição, o benefício não se aplica.

A segunda parte fecha a porta para as empresas do Simples Nacional: a LC 123/2006 veda que optantes desse regime aproveitem incentivos fiscais não previstos na própria sistemática simplificada, e essa vedação alcança a alíquota zero do Perse.

O que isso significa na prática

Empresas do setor de eventos e turismo que estavam no Simples Nacional durante a vigência do benefício não conseguem, pela via judicial, estender a si a alíquota zero, ainda que tenham sido diretamente afetadas pela pandemia.

Para as empresas fora do Simples, a verificação da inscrição no Cadastur e do enquadramento das atividades é feita caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1283 (STJ) · REsp 2126428/RJ

1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4o da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4o da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1o, da LC 123/2006.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SEGREGAÇÃO DO ICMS-ST DAS PGDAS. ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS. REGIME HÍBRIDO DE TRIBUTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONCOMITANTE. SÚMULA 126/STJ. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal local, ao denegar a segurança, manifestou entendimento de q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 1022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. PERSE. INSCRIÇÃO NO CADASTUR. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. TEMA N. 1.283/STJ. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 28…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O RESULTADO AUFERIDO PELAS PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. BENEFÍCIO FISCAL VINCULADO À INSCRIÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS - CADASTUR. TEMA N. 1.283 DO STJ. ALTERAÇÃO NORMATIVA IMPLEMENTADA PELA LEI N. 14.859/2024. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL CONDICIO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). LEI 14.148/2021. PORTARIAS ME 7.163/2021 E 11.266/2022. ATIVIDADES RELACIONADAS AO SETOR DE EVENTOS. CADASTUR. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. BENEFÍCIO. REVOGABILIDADE. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Rever a conclusão do Tribunal d…

Acórdão

j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PERSE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por contribuinte que buscava ter assegurado o direito de manutenção de fruição do benefício fiscal pertinente ao Programa Emergen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PERSE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O JULGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por contribuinte que buscava ter assegurado o direito de manutenção de fruição do benefício fiscal pertinente ao Programa Emergen…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.