JurisprudênciaIA

Concessionária de veículos paga PIS e COFINS sobre o valor total da venda ou sobre a margem de lucro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sobre o valor total da venda. O STJ definiu no Tema 594 que as concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, recolhem PIS e COFINS sobre a receita bruta ou faturamento, que compreende o valor da venda do veículo ao consumidor, e não sobre a margem entre o preço de aquisição junto à fabricante e o preço de revenda.

A base de cálculo é o faturamento, não a margem

As concessionárias defendiam que atuariam como meras intermediárias entre a fabricante e o consumidor, de modo que sua receita real seria apenas a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda. O STJ rejeitou essa leitura para os veículos novos.

Segundo a tese, o recolhimento deve seguir os arts. 2º e 3º da Lei 9.718/98, incidindo as contribuições sobre a receita bruta, que abrange o valor integral da venda do veículo ao consumidor. A margem de lucro não é a base de cálculo admitida.

O que muda para as concessionárias

Na prática, a tese afasta a tentativa de reduzir a carga de PIS e COFINS mediante a exclusão do custo de aquisição do veículo da base das contribuições. O valor cheio da nota de venda ao consumidor compõe o faturamento tributável.

O entendimento foi firmado especificamente para veículos novos, no contexto da relação entre concessionária e fabricante concedente. Situações distintas, como outras operações ou regimes específicos, dependem de análise própria, e os tribunais as examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 594 (STJ) · REsp 1339767/SP

As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts.. 2o e 3o, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO.1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por associação que buscava a declaração da inexistência de relação jurídico-tribut…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA EM RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS RECEITAS REFERENTES A JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.237/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Incide a preclusão quanto à matéria não impugnada no agravo interno consoante entendimento fixado no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP (relator Ministro Lu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/12/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES E DESCONTOS OBTIDOS POR VAREJISTA. AUSÊNCIA DE CARÁTER INCONDICIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE FISCAL. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO COMERCIAL OU PROMOÇÃO. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As contribuições sociais PIS e COFINS incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica (ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. TEMA 1.186 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.186, emitiu a seguinte tese, que possui caráter vinculante: "É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LEGITIMIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DAS LEIS NS. 10.637/2002 E 10.833/2003. REGIMES CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Incidem a contribuição para o PIS e a COFINS sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) a partir da a partir da entrada em…

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