JurisprudênciaIA

Na quitação antecipada de parcelamento fiscal, a redução dos juros é proporcional à exclusão da multa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1187 que, na quitação antecipada de débitos parcelados pela Lei 11.941/2009, a redução dos juros de mora se aplica após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante de juros originalmente devido. A exclusão de 100% da multa não implica exclusão proporcional dos juros, por falta de previsão legal expressa.

A ordem de cálculo definida pelo STJ

Os contribuintes sustentavam que, se a multa de mora e de ofício era excluída integralmente no pagamento à vista, os juros calculados sobre essa multa também deveriam desaparecer proporcionalmente. O STJ afastou essa tese por ausência de amparo legal.

Pela decisão, o momento correto de aplicar a redução dos juros moratórios é após a consolidação da dívida, e o desconto incide sobre o próprio montante de juros devido originalmente. Não há autorização para recalcular os juros como se a multa nunca tivesse existido.

Por que a interpretação é restritiva

Benefícios fiscais como remissões e reduções de parcelamento são interpretados de forma literal: só valem nos exatos termos em que a lei os concedeu. Como a Lei 11.941/2009 não previu expressamente a exclusão proporcional dos juros em razão da exclusão da multa, o Judiciário não pode ampliar o benefício.

Na prática, quem aderiu ao parcelamento e quitou antecipadamente deve conferir se o cálculo seguiu essa sistemática: redução dos juros aplicada sobre os juros consolidados, sem abatimento adicional derivado da multa excluída. Divergências de cálculo são examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1187 (STJ) · REsp 2006663/RS

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1o da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção, a redução ou a exclusão de juros de mora, de multa e dos demais encargos, obtida pela adesão do contribuinte ao PERT, constitui receita tributável pela contribuição ao PIS e à COFINS e, também, lucro a atrair a incidência do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno des…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA MORATÓRIA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. TERMO FINAL. PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. PROVIMENTO NEGADO 1. O parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário na forma do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. A intenção do contribuinte ao realizar o parcelamento é, justamente, não precisar mais pagar os juros e a multa moratória de seu débito. 2. O art. 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 é norma de caráter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. ADESÃO AO PERT. REDUÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. DESCONTOS SOBRE CADA COMPONENTE DA DÍVIDA APENAS APÓS CONSOLIDAÇÃO. RATIO DECIDENDI DO TEMA 1.187 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO PARCIAL. MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ART. 895, § 4º, DO CPC. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. PARCELAMENTO JUDICIAL. ART. 916 DO CPC. CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE. ART. 895, § 9º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Trata-s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. LEI LOCAL. ATRAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. PRETENSA VIOLAÇÃO A ARTIGOS DA LEI DE IMPROBIDADE E DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ATRAÇÃO DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O parcelamento do débito reconhecido em ação por improbidade administrativa, incluindo-se juros e multa, foi analisado à luz da legislação local. Atração da Súmul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. REQUERIMENTO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA. ART. 33 DA LEI 13.043/2014 E PORTARIA. EXIGÊNCIAS CUMULATIVAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão reco…

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