A ordem de cálculo definida pelo STJ
Os contribuintes sustentavam que, se a multa de mora e de ofício era excluída integralmente no pagamento à vista, os juros calculados sobre essa multa também deveriam desaparecer proporcionalmente. O STJ afastou essa tese por ausência de amparo legal.
Pela decisão, o momento correto de aplicar a redução dos juros moratórios é após a consolidação da dívida, e o desconto incide sobre o próprio montante de juros devido originalmente. Não há autorização para recalcular os juros como se a multa nunca tivesse existido.
Por que a interpretação é restritiva
Benefícios fiscais como remissões e reduções de parcelamento são interpretados de forma literal: só valem nos exatos termos em que a lei os concedeu. Como a Lei 11.941/2009 não previu expressamente a exclusão proporcional dos juros em razão da exclusão da multa, o Judiciário não pode ampliar o benefício.
Na prática, quem aderiu ao parcelamento e quitou antecipadamente deve conferir se o cálculo seguiu essa sistemática: redução dos juros aplicada sobre os juros consolidados, sem abatimento adicional derivado da multa excluída. Divergências de cálculo são examinadas caso a caso.
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