JurisprudênciaIA

PIS e COFINS incidem sobre as receitas financeiras dos bancos e instituições financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu que as receitas financeiras auferidas por instituições financeiras se enquadram no conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, à luz do art. 195, I, da Constituição Federal em sua redação original. Para os bancos, essas receitas integram a base de cálculo das contribuições.

Receita financeira como faturamento do banco

A discussão girava em torno do conceito de faturamento na redação original do art. 195, I, da Constituição: se abrangeria apenas a venda de mercadorias e serviços ou também as receitas típicas da atividade bancária. O STF concluiu que, para as instituições financeiras, as receitas financeiras decorrem do exercício de sua atividade empresarial principal e, por isso, compõem o faturamento tributável.

Em outras palavras, o que é receita acessória para uma empresa comum é receita operacional para um banco. Essa distinção é o núcleo do entendimento: a natureza da receita se define pela atividade de quem a aufere.

O que isso significa na prática

Bancos e demais instituições financeiras devem incluir suas receitas financeiras na base de cálculo do PIS e da COFINS, e teses que buscavam excluí-las com base no conceito restrito de faturamento perderam força com a definição do STF.

O alcance do entendimento para outras entidades do setor, como seguradoras e administradoras, depende do enquadramento da atividade de cada uma, exame que os tribunais fazem caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1098 do STF · RE 609.096

As receitas financeiras auferidas pelas instituições financeiras enquadram-se no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da COFINS, à luz do art. 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original (1).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.422

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas de contratos de franquia. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes. 1. A questão relativa ao enquadramento de determinada receita auferida, no caso concreto, no conceito de receita bruta (faturamento) ou não para fins de incidência da COFINS e do PIS concerne à legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.110

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. CREDITAMENTO. RESTRIÇÃO. ARTS. 3º, INC. V, DAS LEIS FEDERAIS 10.637/2002 E 10.833/2003 (NA REDAÇÃO DA LEI 10.865/2004). DECRETO 8.426/2015. VALIDADE. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. TEMAS 756 E 939 DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃ…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.416.540

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N. 10.865/2004. ALÍQUOTAS DE PIS E DE COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS POR PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RESTABELECIMENTO PELO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO A RECEITAS ADVINDAS DE CONTRATOS ANTERIORES AO DECRETO N. 8.426/2015. REEXAME D…

AG.REG. EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.479.774

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. EMPRESAS SEGURADORAS. RECEITAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESERVAS TÉCNICAS. FUMUS BONI JURIS. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - TEMA 1.309. PERICULUM IN MORA INERENTE. VULTOSIDADE DOS VALORES OBJETO DA AÇÃO A QUO. CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL. AGRAV…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 722.528

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2024

DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC). CONCEITO DE FATURAMENTO. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. TEMA 1280 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em precedentes anteriores, fixou o entendimento de que o conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS/COFINS, está vinculado às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas da …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 9.607

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA PETIÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE RESERVAS TÉCNICAS DE EMPRESAS SEGURADORAS. ALEGADOS ERRO MATERIAL E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FORMULADAS PELA UNIÃO QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DO RE 1.479.774 - PARADIGMA DO TEMA1.309 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DESPROVIDOS. (Pet 9607 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12-…

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