Receita financeira como faturamento do banco
A discussão girava em torno do conceito de faturamento na redação original do art. 195, I, da Constituição: se abrangeria apenas a venda de mercadorias e serviços ou também as receitas típicas da atividade bancária. O STF concluiu que, para as instituições financeiras, as receitas financeiras decorrem do exercício de sua atividade empresarial principal e, por isso, compõem o faturamento tributável.
Em outras palavras, o que é receita acessória para uma empresa comum é receita operacional para um banco. Essa distinção é o núcleo do entendimento: a natureza da receita se define pela atividade de quem a aufere.
O que isso significa na prática
Bancos e demais instituições financeiras devem incluir suas receitas financeiras na base de cálculo do PIS e da COFINS, e teses que buscavam excluí-las com base no conceito restrito de faturamento perderam força com a definição do STF.
O alcance do entendimento para outras entidades do setor, como seguradoras e administradoras, depende do enquadramento da atividade de cada uma, exame que os tribunais fazem caso a caso.
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