JurisprudênciaIA

Bloqueio de bens interrompe a prescrição intercorrente na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, para interromper a prescrição intercorrente na execução fiscal basta que as diligências da Fazenda Pública tenham resultado positivo, qualquer que seja a modalidade de constrição judicial: penhora, arresto, bloqueio de ativos via SISBAJUD ou indisponibilidade pela CNIB. Não se exige penhora formal e definitiva.

O que interrompe a prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente corre quando a execução fiscal fica paralisada por não localização do devedor ou de bens penhoráveis. Desde o julgamento do Tema 566 dos repetitivos, o STJ entende que a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação interrompem esse prazo, não bastando o mero peticionamento em juízo.

O ponto esclarecido é que a constrição efetiva não se limita à penhora formal. Bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD e indisponibilidade de bens pela CNIB, quando as diligências têm resultado positivo, também interrompem a prescrição intercorrente. A lógica é garantir a efetividade da execução fiscal sem apego à formalidade de uma penhora ou arresto definitivos.

Efeito retroativo e o que muda para o devedor

Segundo o STJ, a interrupção retroage à data da petição em que o exequente requereu a constrição. Isso significa que a demora do Judiciário em efetivar o bloqueio não prejudica a Fazenda, desde que a diligência acabe frutífera.

Para o devedor, o bloqueio não elimina a defesa: ele pode alegar impenhorabilidade dos bens e outras matérias. Mas o argumento de que só a penhora definitiva interromperia a prescrição intercorrente tende a ser rejeitado. Os tribunais examinam caso a caso se houve constrição efetiva e resultado positivo das diligências.

O que dizem os tribunais

Informativo 839 do STJ

Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independentemente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS. INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDER À CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA EXECUTADA SEM CONDICIONAMENTO OU MENSURAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DO BLOQUEIO NO SOERGUIMENTO DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO CASO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA ATIVIDAD…

Acórdão

j. 17/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. VALOR INFERIOR AO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. AFASTAMENTO DA INÉRCIA DO CREDOR E DA AUSÊNCIA DE BENS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A efetiva constrição patrimonial, ainda que recaia sobre valor inferior ao total do débito, é fato jurídi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. INTERRUPÇÃO PELA PENHORA. REINÍCIO DA CONTAGEM. INTIMAÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA.1. Conforme o precedente vinculante firmado no julgamento do REsp 1340553/RS, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se após o transcurso de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, em razão da automática suspensão do processo…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ("TEIMOSINHA"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, em execução fiscal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região …

Acórdão

j. 07/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS ("TEIMOSINHA"). TEMA REPETITIVO N. 1.325/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, com fundamento no art. 105, III, a, da CF, em execução fiscal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região q…

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