JurisprudênciaIA

Fazenda Nacional fica isenta de honorários só por reconhecer o pedido em ação anulatória de débito fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a isenção de honorários do art. 19 da Lei 10.522/2002 é restrita às hipóteses expressamente listadas nos incisos I a VII do dispositivo. O simples reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda Nacional, fora dessas hipóteses, não afasta a condenação em honorários advocatícios.

O alcance da isenção do art. 19 da Lei 10.522/2002

A Lei 10.522/2002 prevê que, em determinadas matérias, o Procurador da Fazenda Nacional deve reconhecer a procedência do pedido, sem condenação em honorários. O STJ interpretou essa dispensa de forma restritiva: ela só vale quando a matéria discutida se enquadra em alguma das hipóteses dos incisos I a VII do art. 19.

Em outras palavras, a isenção não é um benefício automático de qualquer reconhecimento do pedido. Se a anuência da Fazenda não se subsume a nenhuma das hipóteses legais, permanece a obrigação de pagar honorários advocatícios ao patrono da parte vencedora.

O que isso significa na prática

Em ações anulatórias de débito fiscal, o contribuinte que obtém o reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional pode, em regra, pleitear honorários, cabendo à Fazenda demonstrar que o caso se encaixa em uma das hipóteses legais de dispensa. Os tribunais examinam caso a caso esse enquadramento.

A distinção é relevante porque o reconhecimento do pedido costuma ocorrer justamente quando a cobrança era indevida, e a verba honorária remunera o trabalho do advogado que precisou ir a juízo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 880 do STJ · AREsp 2.749.113

A previsão contida no art. 19 da Lei n. 10.522/2002 deve ser interpretada como isenção de honorários advocatícios restrita às hipóteses descritas nos respectivos incisos I a VII, de modo que não basta o mero reconhecimento do pedido pela Fazenda Nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EM AÇÃO ANULATÓRIA PRÉVIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. RESISTÊNCIA DA FAZENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.1. A genérica indicação do art. 489 do CPC, dispositivo que congrega múltiplos preceitos, sem identificação específica do parágrafo ou inciso alegadament…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL PELA FAZENDA NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NÃO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM RAZÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 19 DA LEI N. 10.522/2002. CONTRARIEDADE À LEI E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Por ser norma especial, clara e inequívoca quanto às h…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À NORMA ESTADUAL E À SÚMULAS. SÚMULA 518/STJ E 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. LEGALIDADE.I - O feito decorre de Ação visando a desconstituição dos créditos tributários lançados a título de ICMS. No primeiro grau o pedido foi julgado parcialmente procedente com o reconhecimento de prescrição parcial, com honorários fixados de acordo com o montante presc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 19, § 1º, DA LEI N. 10.522/2002. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificaram a jurisprudência no sentido de que a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários sucumbenciais quando, citada para apresentar resposta, reconhece a procedênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 19, I A VII, DA LEI 10.522/2002. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002: "Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: I - reconhecer a procedência do p…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.