Os dois fundamentos legais da exigência
A tese divide o período em duas fases. Na primeira, de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, a cobrança do PIS se apoiava na Lei Complementar 7/70, norma original da contribuição. Na segunda, de março de 1996 a outubro de 1998, o fundamento passou a ser a Medida Provisória 1.212/95, sucessivamente reeditada.
Com isso, o STJ afastou a alegação de que teria havido um vazio normativo capaz de tornar a contribuição inexigível nesse intervalo. Em nenhum momento do período houve, segundo a tese, ausência de base legal para a cobrança.
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