JurisprudênciaIA

A contribuição ao PIS continuou exigível entre 1995 e 1998?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 263 que a contribuição ao PIS permaneceu exigível entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, com fundamento na Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 e outubro de 1998, com base na Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições.

Os dois fundamentos legais da exigência

A tese divide o período em duas fases. Na primeira, de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, a cobrança do PIS se apoiava na Lei Complementar 7/70, norma original da contribuição. Na segunda, de março de 1996 a outubro de 1998, o fundamento passou a ser a Medida Provisória 1.212/95, sucessivamente reeditada.

Com isso, o STJ afastou a alegação de que teria havido um vazio normativo capaz de tornar a contribuição inexigível nesse intervalo. Em nenhum momento do período houve, segundo a tese, ausência de base legal para a cobrança.

O que isso significa na prática

Pedidos de restituição ou compensação fundados na suposta inexigibilidade do PIS entre 1995 e 1998 tendem a ser rejeitados com apoio nesse precedente qualificado. A discussão sobre valores, alíquotas e bases de cálculo em cada situação concreta, porém, continua dependendo do exame do caso, e os tribunais avaliam essas questões individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 263 (STJ) · REsp 1136210/PR

A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO CONTRIBUINTE PREJUDICADO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, loc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.339 DO STJ. PIS E COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. REGIME MONOFÁSICO. OBTENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. MUDANÇA DA DISCIPLINA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A questão controvertida consiste em saber se o comerciante varejista sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS tem direito à manutenção de créditos vinculados à aqui…

Acórdão

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Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2026

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Acórdão

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