Súmula 563 do STF
“O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (Cancelada)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 563 do STF, que considerava o concurso de preferência do parágrafo único do art. 187 do CTN compatível com a Constituição, foi cancelada. Isso significa que o enunciado não vale mais como orientação consolidada do Supremo, e a questão da preferência entre Fazendas Públicas deve ser analisada conforme a jurisprudência atual.
O enunciado afirmava a compatibilidade constitucional do concurso de preferência entre Fazendas Públicas previsto no parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional, que estabelecia ordem de prioridade entre União, Estados e Municípios na cobrança de seus créditos.
Com o cancelamento, essa orientação deixou de valer como entendimento consolidado do STF. O cancelamento de uma súmula indica que o tribunal reviu ou superou a posição nela expressa, de modo que o enunciado não pode mais ser invocado como se estivesse em vigor.
Quem enfrenta disputa entre Fazendas Públicas sobre a ordem de preferência de créditos não deve se apoiar na Súmula 563, justamente por estar cancelada. A solução do tema depende da jurisprudência atual sobre a matéria, e os tribunais examinam cada concurso de credores caso a caso.
As decisões listadas abaixo ajudam a identificar como a questão vem sendo decidida após o cancelamento.
“O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do Código Tributário Nacional é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal. (Cancelada)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. REINTEGRA. Créditos residuais adicionais. Ausência de regulamentação. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Matéria infraconstitucional. Inaplicabilidade do artigo 1.033 do Código de Processo Civil. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguime…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 29/08/2025
Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Art. 3º da EC 113/2021. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a incidência da Taxa SELIC para a atualização de crédito tributário em execução fiscal ajuizada pelo Município. Isso porque o art. 3º da EC 113/2021 determinaria a incidência da SELIC para …
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS. FISCO. DEMORA INJUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TEMA 214/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à legitimidade da correção monetária de crédito…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/05/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE ICMS. FISCO. DEMORA INJUSTIFICADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TEMA 214/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo e manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à legitimidade da correção monetária de crédito…
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025
EMENTA: Recurso extraordinário. Direito tributário. Preferência dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Artigo 85, § 14, do CPC. Constitucionalidade. Amparo no art. 186 do CTN. 1. À luz do Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios contratuais (ou convencionais), arbitrados ou sucumbenciais possuem natureza autônoma e alimentar, qualificando-se a advocacia como trabalho ou profissão. 2. O art. 186 do CTN já assegura aos honorários advocatícios,…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025
EMENTA: Direito Tributário. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. ICMS. Energia elétrica. Redução de alíquota. Compensação de créditos tributários. Distinção entre restituição e compensação. Inaplicabilidade do Tema nº 1.262 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pelo qual reconheceu…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.