JurisprudênciaIA

Agente comunitário de saúde estatutário tem direito ao piso salarial nacional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1132 que o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, criado pela Lei 12.994/2014, aplica-se também aos servidores estatutários de Estados e Municípios, cabendo à União arcar com a diferença entre o piso nacional e o valor previsto na legislação local.

Piso nacional também para estatutários

O piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, alcança também os servidores estatutários dos entes subnacionais, com fundamento no art. 198, § 5º, da Constituição, na redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022. O regime jurídico do vínculo, portanto, não afasta o direito ao piso.

Ponto central da tese: quem arca com o ônus da diferença entre o piso nacional e o valor previsto na legislação do ente municipal é a União. O ente subnacional não fica sozinho com o custo da equiparação.

O que conta como piso

A tese também define o conteúdo da expressão piso salarial no período anterior à alteração legislativa que menciona (Lei 9.646/2022): trata-se de remuneração mínima, considerada somente a soma do vencimento do cargo com a gratificação por avanço de competências. A comparação com o piso, portanto, não se faz pelo vencimento básico isolado, mas por essas duas parcelas somadas.

O que isso significa na prática

Agentes estatutários que recebiam abaixo do piso nacional têm na tese um fundamento consolidado para buscar a complementação. O cálculo do que é devido, porém, depende da estrutura remuneratória de cada ente e do período discutido, e os tribunais examinam essas particularidades caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1132 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.279.765

I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma d…”Ler na íntegra

I - É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022, cabendo à União arcar com os ônus da diferença entre o piso nacional e a legislação do ente municipal; II - Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 74.810

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA ATUALIZAÇÃO DO PISO. COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional, na …

RE 1.501.763

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…

RCL 76.697

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4. Valor fixo. Referência ao piso salarial estadual. Jurisprudência do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a aplicação de decreto municipal que fixa o adicional de insalubridade com base no piso salarial estadual, sem vinculação direta ao salário mínimo. 2. A parte agravante alega que a decisão re…

RE 1.501.763

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI FEDERAL 4.950-A/1966. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS A PISO SALARIAL PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. ADPF 53. ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO ALTERA O PISO FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO DO VALOR DO PISO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS E DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS PELO SALÁRIO-MINIMO. SÚMULA VINCULANTE 4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALME…

RE 1.513.277

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Piso nacional do magistério. Pagamento a assistentes de educação infantil. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que fixou tese em incidente de resolução de demandas repetitivas, para afirmar o direito de assistentes de educação infantil (monitores de creche) ao piso nacional do magistério. Isso ao fundamento de que todos os que exerc…

RE 1.513.277

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 28/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Piso nacional do magistério. Pagamento a assistentes de educação infantil. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que fixou tese em incidente de resolução de demandas repetitivas, para afirmar o direito de assistentes de educação infantil (monitores de creche) ao piso nacional do magistério. Isso ao fundamento de que todos os que exerc…

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