Contra quem a ação deve ser proposta
A tese interpreta o art. 37, § 6º, da Constituição Federal e define o polo passivo da ação indenizatória: o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O agente público que praticou o ato é parte ilegítima, ou seja, não pode ser demandado diretamente pela vítima.
O servidor não fica imune: fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A diferença é que essa cobrança é feita pelo próprio ente que pagou a indenização, em ação posterior, e não pela vítima.
O que isso significa na prática
Se a ação indenizatória é ajuizada apenas contra o servidor, a tendência é a extinção do processo por ilegitimidade passiva, conforme a orientação da tese. O caminho correto é demandar o Estado ou a prestadora de serviço público.
A discussão sobre dolo ou culpa do agente fica reservada à via de regresso, e a aplicação da tese a situações específicas é examinada pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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