JurisprudênciaIA

Vítima pode processar diretamente o servidor público que causou o dano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 940 que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e não contra o próprio agente, que é parte ilegítima. A responsabilização pessoal do servidor ocorre apenas na ação de regresso, nos casos de dolo ou culpa.

Contra quem a ação deve ser proposta

A tese interpreta o art. 37, § 6º, da Constituição Federal e define o polo passivo da ação indenizatória: o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O agente público que praticou o ato é parte ilegítima, ou seja, não pode ser demandado diretamente pela vítima.

O servidor não fica imune: fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A diferença é que essa cobrança é feita pelo próprio ente que pagou a indenização, em ação posterior, e não pela vítima.

O que isso significa na prática

Se a ação indenizatória é ajuizada apenas contra o servidor, a tendência é a extinção do processo por ilegitimidade passiva, conforme a orientação da tese. O caminho correto é demandar o Estado ou a prestadora de serviço público.

A discussão sobre dolo ou culpa do agente fica reservada à via de regresso, e a aplicação da tese a situações específicas é examinada pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 940 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.027.633

“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.608.288

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário e processual civil. Tema nº 69 da Repercussão Geral. Lei nº 14.385/22. ADI nº 7.324. Constitucionalidade. Ilegitimidade passiva da concessionária. Matéria infraconstitucional. 1. Carece de densidade constitucional a controvérsia relativa à ilegitimidade passiva da concessionária e à forma de restituição dos valores indevidamente pagos decorrentes da inclusão do ICMS na base de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.321

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 06/08/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário COM AGRAVO. Indenização. Ação de ressarcimento. Responsabilidade civil. Ilegitimidade passiva. Obras. Danos CAUSADOS AO hospital federal de servidores estaduais. Nexo de causalidade. comprovação. Fiscalização. Omissão. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.458

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.175

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ATO DE TABELIÃ CAUSADOR DE PREJUÍZO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ. TEMAS 777 E 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no ex…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.575.019

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS. MULTA SIMPLES. AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE DE EXECUÇÃO DO ESTADO-MEMBRO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a ilegitimidade do Estado para a cobrança de multa simples aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal. 2. O…

ARE 1.519.770

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação Indireta. Ilegitimidade passiva. Ausência de Contradição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Honorários majorados. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, mantendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva do consórcio em…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.