JurisprudênciaIA

Vítima pode processar diretamente o servidor público que causou o dano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 940 que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e não contra o próprio agente, que é parte ilegítima. A responsabilização pessoal do servidor ocorre apenas na ação de regresso, nos casos de dolo ou culpa.

Contra quem a ação deve ser proposta

A tese interpreta o art. 37, § 6º, da Constituição Federal e define o polo passivo da ação indenizatória: o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O agente público que praticou o ato é parte ilegítima, ou seja, não pode ser demandado diretamente pela vítima.

O servidor não fica imune: fica assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A diferença é que essa cobrança é feita pelo próprio ente que pagou a indenização, em ação posterior, e não pela vítima.

O que isso significa na prática

Se a ação indenizatória é ajuizada apenas contra o servidor, a tendência é a extinção do processo por ilegitimidade passiva, conforme a orientação da tese. O caminho correto é demandar o Estado ou a prestadora de serviço público.

A discussão sobre dolo ou culpa do agente fica reservada à via de regresso, e a aplicação da tese a situações específicas é examinada pelos tribunais caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 940 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.027.633

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.575.019

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS. MULTA SIMPLES. AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE DE EXECUÇÃO DO ESTADO-MEMBRO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a ilegitimidade do Estado para a cobrança de multa simples aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal. 2. O…

ARE 1.519.770

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação Indireta. Ilegitimidade passiva. Ausência de Contradição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Honorários majorados. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, mantendo o reconhecimento da ilegitimidade passiva do consórcio em…

ARE 1.571.184

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados. Ilegitimidade passiva da União. Ofensa constitucional reflexa. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada no art. 13, V, do RISTF. O recorrente sustenta violação ao art. 93, IX, da CF/1988, po…

ARE 1.571.190

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados. Ilegitimidade passiva da União. Ofensa constitucional reflexa. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada no art. 13, V, do RISTF. O recorrente sustenta violação ao art. 93, IX, da CF/1988, po…

ARE 1.571.180

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios a advogados públicos aposentados. Ilegitimidade passiva da União. Ofensa constitucional reflexa. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada no art. 13, V, do RISTF. O recorrente sustenta violação ao art. 93, IX, da CF/1988, po…

RCL 83.445

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.027.633 (TEMA 940/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não verificar identidade temática entre o ato atacado e o decidido no RE 1.027.633 (Tema 940/RG). 2. A parte agrava…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.