Por que a recusa por uso off-label é abusiva
O uso off-label ocorre quando o medicamento tem registro na ANVISA, mas é prescrito para finalidade diferente daquela constante da bula. Para o STJ, essa circunstância não autoriza a negativa de cobertura: quem define o tratamento adequado é o médico assistente, e o registro sanitário do fármaco já atesta sua segurança.
No caso analisado, o rituximabe foi prescrito de forma off-label para paciente com lúpus e pielonefrite, e a Corte considerou indevida a recusa, por se tratar de medicamento registrado e essencial à saúde da beneficiária.
O limite dos medicamentos de uso domiciliar
O entendimento convive com a regra de que a operadora pode excluir medicamentos de tratamento domiciliar, assim entendidos os adquiridos em farmácia e autoadministrados pelo paciente, salvo antineoplásicos orais, medicação assistida e itens do rol da ANS para esse fim.
Medicamentos injetáveis que exigem supervisão direta de profissional de saúde, como o aplicado por via intravenosa no caso julgado, não se enquadram nessa exclusão: são de uso ambulatorial ou medicação assistida e, portanto, de cobertura obrigatória.
O que isso significa na prática
Preenchidos os requisitos (registro na ANVISA, prescrição médica e, quando for o caso, necessidade de aplicação assistida), a negativa baseada apenas no rótulo off-label tende a ser afastada pelo Judiciário. Ainda assim, os tribunais examinam caso a caso a forma de administração do fármaco e o enquadramento nas hipóteses legais de cobertura.
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