JurisprudênciaIA

A Justiça pode obrigar o SUS a fornecer medicamento registrado na ANVISA mas fora das listas oficiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, mas apenas em caráter excepcional. Em julgamento do STF, ficou assentado que a decisão judicial pode determinar, independentemente do custo, o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA mas não incluído nas listas de dispensação do SUS, desde que atendidos os parâmetros fixados pelo próprio Tribunal para essa concessão excepcional.

A lógica da excepcionalidade

As listas de dispensação do SUS refletem escolhas técnicas e orçamentárias da política pública de assistência farmacêutica. Por isso, a regra é que o Judiciário não substitua o gestor na definição do que deve ser fornecido, e a concessão de medicamento fora das listas fica reservada a situações excepcionais.

O STF admitiu essa via apenas quando preenchidos os parâmetros que fixou para o controle judicial, e a excepcionalidade vale mesmo diante do alto custo do fármaco: atendidos os critérios, o custo não é, por si só, obstáculo ao fornecimento.

O que isso significa na prática

Quem pretende obter na Justiça um medicamento registrado na ANVISA mas ausente das listas do SUS precisa demonstrar, com prova adequada, o preenchimento dos parâmetros definidos pelo STF; o pedido não é deferido automaticamente. Os tribunais examinam caso a caso a presença desses requisitos, e a extensão exata de cada parâmetro depende das circunstâncias concretas do paciente e do tratamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1152 do STF · RE 566.471

Apenas em caráter excepcional — e desde que atendidos os parâmetros fixados pelo STF —, uma decisão judicial pode determinar, independentemente do custo, o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 90.009

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. ONASEMNOGENO ABEPARVOVEQUE (ZOLGENSMA). ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME TIPO II). ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. CRITÉRIOS FIXADOS PELAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, S…

RCL 84.111

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus (pembrolizumabe) para tratamento de neoplasia maligna do colo do útero. Alegado descumprimento dos temas RG nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral. Existência de evidências científicas de alto nível e parecer técnico favorável do Natjus. Inovação de requisito não previsto no precedente vinculante. Indevida análise judicial de cust…

RCL 88.255

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 6 e 1.234 da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa mas não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (Etexilato de Dabigatrana de 110 mg). Determinação judicial. Não observância dos requisitos cumulativos e obrigatórios previstos nos precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diret…

RCL 82.511

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sentença de improcedência do pedido. Manutenção dos efeitos da tutela de urgência até o julgamento de eventual recurso ou o trânsito em julgado. Temas RG nº 6 e nº 1.234. Ausência de teratologia. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática que negou s…

RCL 87.083

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Saúde. Fornecimento de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. “Nintedanibe”. Temas RG nº 6 e nº 1.234. Ausência de teratologia. Controle de legalidade do ato administrativo. Utilização de parecer técnico do NatJus. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de terato…

ARE 1.578.074

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO PARA O STF COM O OBJETIVO DE IMPUGNAR DECISÃO DE INSTÂNCIA DE ORIGEM QUE APLICA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA VINCULANTE 61. TEMA 06/RG. APLICABILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta CORTE firm…

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