Resposta rápida
Sim, mas apenas em caráter excepcional. Em julgamento do STF, ficou assentado que a decisão judicial pode determinar, independentemente do custo, o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA mas não incluído nas listas de dispensação do SUS, desde que atendidos os parâmetros fixados pelo próprio Tribunal para essa concessão excepcional.
A lógica da excepcionalidade
As listas de dispensação do SUS refletem escolhas técnicas e orçamentárias da política pública de assistência farmacêutica. Por isso, a regra é que o Judiciário não substitua o gestor na definição do que deve ser fornecido, e a concessão de medicamento fora das listas fica reservada a situações excepcionais.
O STF admitiu essa via apenas quando preenchidos os parâmetros que fixou para o controle judicial, e a excepcionalidade vale mesmo diante do alto custo do fármaco: atendidos os critérios, o custo não é, por si só, obstáculo ao fornecimento.
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