Informativo 693 do STJ
“A operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto se ela não disponibiliza no mercado tal modalidade contratual.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, se ela não vende planos individuais. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto quando não comercializa essa modalidade. A migração sem carência só é devida se a operadora atua no segmento individual ou familiar.
Cancelado o plano coletivo, a regulamentação do CONSU determina que os beneficiários possam migrar para planos individuais ou familiares sem cumprir novas carências. Essa obrigação, porém, alcança apenas as operadoras que mantêm planos individuais ou familiares em comercialização.
Não há norma que obrigue a operadora a atuar em determinado ramo de plano de saúde. A recusa de quem trabalha somente com contratos coletivos a vender plano individual não é, por isso, ilegal.
Buscou-se aplicar por analogia a regra que permite ao ex-empregado demitido sem justa causa permanecer no plano coletivo. O STJ afastou a tese: a analogia pressupõe lacuna normativa, inexistente no caso, e a situação é distinta, pois no cancelamento o plano coletivo deixa de existir, enquanto na demissão a apólice grupal continua em vigor.
O julgado também ponderou que a exploração privada da assistência à saúde tem assento constitucional. Devem ser sopesados tanto os direitos do consumidor quanto a livre iniciativa da operadora, sem superioridade automática de um sobre o outro, aplicando-se o CDC de forma subsidiária e harmônica com a lei dos planos de saúde.
Quem teve o plano coletivo cancelado deve verificar se a operadora comercializa planos individuais: se sim, tem direito à migração sem novas carências; se não, precisará buscar alternativas no mercado. Os tribunais examinam caso a caso a situação do beneficiário e as modalidades efetivamente oferecidas pela operadora.
“A operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto se ela não disponibiliza no mercado tal modalidade contratual.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL EM TRATAMENTO ESSENCIAL ATÉ ALTA MÉDICA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OFERTA OU MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. PORTABILIDADE COMO FACULDADE DO BENEFICIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A continuidade assistencial a beneficiário internado ou em tratamento médic…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.2. A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuid…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL REGULAR APÓS NOTIFICAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO DETERMINADA. CONTINUIDADE DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS ATÉ A ALTA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. O provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, que deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir da análise de toda a petição ini…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
RECURSO DE SAB TRADING: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA APÓS 12 MESES E COM PRÉVIO AVISO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC) AFASTADA. INAPLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO ART. 13, II, DA LEI 9.656/1998 AOS PLANOS COLETIVOS. TEMA 1.082/STJ. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL GARANTIDA PELA MIGRAÇÃO SEM CARÊNCIA (CONSU 19/1999). ÓBICES DAS SÚMULAS 5/7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL …
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. RESCISÃO UNILATERAL. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO SUBMETIDO A TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO A MANUTENÇÃO ATÉ ALTA MÉDICA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE DISPONIBILIZAR PLANO INDIVIDUAL NÃO COMERCIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer.…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.