O que a súmula estabelece
O entendimento consolidado pelo STJ trata da tensão entre a carência contratual e as situações que não podem esperar. Para emergências e urgências, o prazo de carência admitido é de no máximo 24 horas a partir da contratação do plano: qualquer cláusula que exija período maior nessas situações é considerada abusiva.
Isso significa que a operadora não pode recusar atendimento emergencial a quem contratou o plano há mais de um dia alegando que o período de carência ainda não terminou. A abusividade atinge a cláusula naquilo que ultrapassa as 24 horas para esses atendimentos específicos.
Limites e aplicação prática
A súmula se refere às situações de emergência e urgência, e a caracterização dessas hipóteses no caso concreto costuma depender da avaliação médica e da prova produzida. Procedimentos eletivos, sem caráter emergencial, continuam sujeitos aos prazos de carência normais do contrato.
Em disputas judiciais, os tribunais examinam caso a caso se o quadro do paciente configurava de fato emergência ou urgência no momento da negativa. As decisões recentes mostram como esse enquadramento vem sendo feito.
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