JurisprudênciaIA

A Justiça pode mandar fornecer medicamento sem registro na ANVISA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Como regra, não. O STF fixou no Tema 500 (RE 657.718) que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental e que a falta de registro na ANVISA impede, em regra, o fornecimento por decisão judicial. A exceção exige mora irrazoável da ANVISA na análise do registro e três requisitos cumulativos (pedido de registro no Brasil, registro em agências estrangeiras renomadas e inexistência de substituto registrado), com a ação proposta contra a União.

A distinção entre experimental e sem registro

A tese separa duas situações. Medicamento experimental, ainda em fase de testes e sem comprovação de eficácia e segurança, nunca pode ser imposto ao Estado. Medicamento sem registro na ANVISA, mas já registrado no exterior, pode ser concedido apenas excepcionalmente, quando a própria ANVISA está em mora irrazoável para decidir o pedido de registro (prazo superior ao da Lei 13.411/2016).

Mesmo na exceção, os três requisitos são cumulativos: existência de pedido de registro no Brasil (dispensado para medicamentos órfãos destinados a doenças raras e ultrarraras), registro em agências de regulação renomadas no exterior e inexistência de substituto terapêutico registrado no Brasil. Preenchidos os requisitos, a ação deve necessariamente ser proposta contra a União, e não contra Estados ou Municípios.

O que dizem os tribunais

Tema 500 da Repercussão Geral (STF) · RE 657.718

Tese fixada no julgamento do RE 657.718.

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto te…”Ler na íntegra

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; IV - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.592

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que manteve a improcedência de pedido de fornecimento de medicamento sem registro na AN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.536

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS VOXZOGO (VOSORITIDA). ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida)…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.655

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS VOXZOGO (VOSORITIDA). ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida)…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.369

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. GIVINOSTAT (DUVYZAT). DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE. ALEGADA OFENSA AO TEMA 500 E APLICAÇÃO INDEVIDA DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA PARA IMPUGNAR CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO PELOS TRIBUNAIS…

RCL 86.441

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. MEDICAMENTO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. FORNECIMENTO DEFERIDO COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO DO TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.829

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MEDICAMENTO (ZOLGENSMA). TEMAS 06 E 1.234/RG. APLICABILIDADE. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. PROBABILIDADE DE EFICÁCIA DO MEDICAMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de pedido de fornecimento do medicamento Onasemnogeno abeparvoveque (marca ZOLGENSMA), de alto custo, com registro na ANVISA, incorporado ao SUS para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espin…

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