Quais restrições foram derrubadas
O modelo legal anterior escalonava o porte pelo porte do município: guardas de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes tinham porte amplo, guardas de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes só portavam arma em serviço, e as demais ficavam de fora. O STF considerou inconstitucional essa restrição baseada em faixas populacionais.
O fundamento foi a ausência de razoabilidade nos critérios: o número de habitantes do município não é parâmetro legítimo para diferenciar quais guardas municipais podem portar arma de fogo.
O que muda na prática
Afastadas as restrições populacionais, guardas municipais de cidades pequenas deixam de ser excluídos do porte apenas pelo tamanho do município. O critério demográfico não pode mais ser usado como barreira.
Isso não dispensa o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares aplicáveis ao porte por agentes públicos, como capacitação e controles próprios, que continuam sendo verificados em cada situação concreta.
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