JurisprudênciaIA

Guarda municipal de cidade pequena pode portar arma de fogo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 1599, declarou inconstitucionais as restrições que limitavam o porte de arma de fogo às guardas municipais de capitais e de municípios maiores, por ausência de razoabilidade nos critérios populacionais. Com isso, o porte por guardas municipais não pode ser negado apenas em razão do tamanho do município.

Quais restrições foram derrubadas

O modelo legal anterior escalonava o porte pelo porte do município: guardas de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes tinham porte amplo, guardas de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes só portavam arma em serviço, e as demais ficavam de fora. O STF considerou inconstitucional essa restrição baseada em faixas populacionais.

O fundamento foi a ausência de razoabilidade nos critérios: o número de habitantes do município não é parâmetro legítimo para diferenciar quais guardas municipais podem portar arma de fogo.

O que muda na prática

Afastadas as restrições populacionais, guardas municipais de cidades pequenas deixam de ser excluídos do porte apenas pelo tamanho do município. O critério demográfico não pode mais ser usado como barreira.

Isso não dispensa o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares aplicáveis ao porte por agentes públicos, como capacitação e controles próprios, que continuam sendo verificados em cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Informativo 1007 do STF · ADC 38

É inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

Decisões recentes sobre o tema

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ARE 1.551.674

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Guardas civis municipais de Araraquara. Porte de arma de fogo. Necessidade de autorização municipal. Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do Congresso Nacional ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/18). Observância do entendimento firmado nos julgamentos da ADPF nº 995/DF, das ADI nºs 5.538/DF e 5.948/DF e d…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.575

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. PORTE DE ARMAS DE FOGO. LEI ESTADUAL QUE RECONHECE O RISCO DA ATIVIDADE E A NECESSIDADE DO PORTE PARA ATIRADORES DESPORTIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente da República contra a Lei nº 1.670/2022 do Estado de Roraima, que reconhece o risco da atividade e a necessidade do porte de arm…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 14/03/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

RE 1.503.115

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA PELA GUARDA MUNICIPAL CONSIDERADA ILEGAL PELO TRIBUNAL A QUO. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA PROVA NA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1503115 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETR…

ADI 7.627

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/11/2024

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.786/2007, DO RIO GRANDE DO SUL. PORTE DE ARMA DE FOGO PELOS SERVIDORES DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, ÓRGÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS: MATÉRIA AFETA A PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. O processo está instruído nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868…

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