O vício de competência
O fundamento central é federativo: diretrizes e bases da educação nacional são matéria de competência privativa da União (CF/1988, art. 22, XXIV). Quando um estado cria um direito de veto parental sobre conteúdo escolar, ele acaba legislando sobre o que pode ou não ser ensinado, tema reservado ao legislador federal.
Além do problema de competência, o STF apontou que a norma institui restrição indevida ao conteúdo pedagógico. Ou seja, o vício não é apenas formal: a lei interfere de modo ilegítimo na definição do que as escolas ensinam.
O que isso significa na prática
Leis estaduais com esse desenho tendem a ser invalidadas, pois o precedente atinge tanto escolas públicas quanto privadas no âmbito estadual. Estados não podem criar mecanismos que permitam aos pais retirar seletivamente os filhos de aulas sobre identidade de gênero.
Isso não significa que o debate sobre conteúdo escolar esteja encerrado em todas as frentes: a tese trata especificamente da invalidade da via legislativa estadual. Questões sobre currículo continuam submetidas às diretrizes nacionais de educação, e cada norma é examinada caso a caso.
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