Resposta rápida
Não. O STF, em tese divulgada no Informativo 1099, declarou inconstitucional lei estadual que proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas por falta de pagamento do IPVA, porque a matéria é trânsito e transporte, de competência privativa da União, e a norma conflita com o Código de Trânsito Brasileiro.
Por que o estado não pode legislar sobre isso
Embora o IPVA seja tributo estadual, a apreensão e a remoção de veículos pela autoridade de trânsito são medidas administrativas disciplinadas pela legislação de trânsito. E legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (CF/1988, art. 22, XI).
Ao criar uma exceção para motos de até 150 cilindradas, a lei estadual conferia tratamento diverso do previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Esse conflito com a norma federal foi determinante para a declaração de inconstitucionalidade.
Consequências práticas
O precedente indica que estados não podem blindar categorias de veículos contra medidas administrativas de trânsito, ainda que a motivação seja proteger proprietários de menor renda. As hipóteses de apreensão e remoção seguem as regras federais.
Isso não define, por si só, todas as discussões sobre cobrança de IPVA atrasado ou sobre a legalidade de cada apreensão concreta, que continuam sendo examinadas caso a caso à luz da legislação de trânsito aplicável.
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