JurisprudênciaIA

O prazo prescricional da complementação do FUNDEF pelo valor mínimo anual por aluno conta mês a mês ou por ano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.154.735-AM e 2.154.746-PI ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se o prazo prescricional da cobrança de complementação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) do FUNDEF/FUNDEB deve ser apurado mês a mês ou anualmente. Até o julgamento, a questão permanece em aberto.

O que foi afetado ao rito dos repetitivos

O STJ identificou divergência sobre como contar a prescrição da pretensão de cobrança da complementação de recursos relativos ao VMAA repassado ao FUNDEB/FUNDEF: se o prazo corre mês a mês, acompanhando cada repasse, ou se deve ser apurado por ano. A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser fixada vinculará os demais processos que discutem a mesma controvérsia.

Enquanto o mérito não é julgado, não existe orientação consolidada do tribunal sobre o critério de contagem. Cada caso continua sendo decidido conforme o entendimento do juízo ou tribunal de origem, o que explica a necessidade de uniformização.

O que isso significa na prática

Municípios e demais interessados que discutem diferenças de complementação do FUNDEF/FUNDEB devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois o critério escolhido (mensal ou anual) pode alterar significativamente o alcance temporal dos valores cobráveis.

É comum que, durante a afetação, processos sobre o mesmo tema fiquem suspensos ou aguardem a definição da tese. A aplicação a cada caso concreto dependerá do que for decidido e das particularidades de cada demanda.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ · REsp 2.154.735

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.154.735-AM e REsp 2.154.746-PI ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF. FUNDEB. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM MÊS A MÊS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apela…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FUNDEF. FUNDEB. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTAGEM MÊS A MÊS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 01/04/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEF/FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO APURADA MÊS A MÊS. 1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetaçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 01/04/2025

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEF/FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). PRAZO PRESCRICIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO APURADA MÊS A MÊS. RECURSO ESPECIAL A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS RELATIVAS AO QUINQUÊNIO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMMA - PISO FUNDEF 2006. CÁLCULO LEVANDO EM CONTA A MÉDIA NACIONAL. RESP. 1.101.015/BA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça: (a) a ação judicial que busca o pagamento de …

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