O que mudou com a EC 103/2019
A aposentadoria compulsória era historicamente a sanção disciplinar mais grave aplicável a magistrados pela via administrativa, já que a vitaliciedade impede a perda do cargo por simples decisão administrativa. Com a reforma previdenciária de 2019, o STF concluiu que essa penalidade deixou de ser compatível com a Constituição.
O resultado prático é que a punição administrativa de aposentar compulsoriamente o juiz, como sanção disciplinar, não subsiste no ordenamento após a EC 103/2019.
O novo caminho para a sanção mais grave
Segundo o entendimento fixado, quando o Conselho Nacional de Justiça reputar cabível a sanção disciplinar mais gravosa contra magistrado, o instrumento adequado passa a ser a ação de perda do cargo, ajuizada pela Advocacia-Geral da União perante o Supremo Tribunal Federal.
Na prática, a punição máxima deixa de ser aplicada diretamente na esfera administrativa e passa a depender de processo judicial, com as garantias correspondentes. A aplicação a situações concretas, inclusive a casos anteriores, envolve particularidades que os tribunais examinam caso a caso.
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