Informativo 975 do STF · ADI 5.029
“A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.”