JurisprudênciaIA

O STJ vai definir os efeitos da mudança de nome e gênero de militares transgêneros nas Forças Armadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está pendente de definição. A Primeira Seção do STJ admitiu Incidente de Assunção de Competência no REsp 2.133.602-RJ para definir os efeitos jurídicos, nas Forças Armadas, da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, em especial o direito à permanência na ativa e a vedação da reforma compulsória fundada só nessa condição.

O que o IAC vai decidir

O Incidente de Assunção de Competência é o instrumento usado quando o julgamento de um recurso envolve relevante questão de direito com grande repercussão social, e a decisão tomada nesse regime vincula juízes e tribunais em casos semelhantes. No caso, a Primeira Seção delimitou a controvérsia: quais são as consequências, na carreira militar, da retificação de nome e gênero no registro civil de militares transgêneros.

Dois pontos foram destacados na delimitação da questão: o direito de o militar transgênero permanecer na ativa e a vedação de que a reforma compulsória seja fundamentada exclusivamente na condição de pessoa trans.

O que isso significa enquanto não há julgamento

Por ora, não existe tese consolidada: a admissão do IAC apenas indica que o STJ vai uniformizar o entendimento. Até o julgamento, as decisões sobre o tema podem variar entre os tribunais, e processos semelhantes podem ficar suspensos aguardando a definição.

Militares transgêneros e a própria administração militar devem acompanhar o desfecho do incidente, pois a tese que for fixada orientará todos os casos análogos. A aplicação a cada situação concreta dependerá das circunstâncias individuais, examinadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 846 do STJ · REsp 2.133.602

A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 2.133.602-RJ para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida: "definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas, em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). DIREITOS HUMANOS. MILITARES TRANSGÊNEROS NAS FORÇAS ARMADAS. ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS FUNCIONAIS. USO DO NOME SOCIAL. DIREITO FUNDAMENTAL À IDENTIDADE DE GÊNERO COMO EXPRESSÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VEDAÇÃO DE REFORMA COMPULSÓRIA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA CONDIÇÃO DE TRANSGÊNERO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR TRANSGÊNERO. ANULAÇÃO DE ATO DE REFORMA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que o prazo prescricional para anular ato administrativo que transfere militar para a inatividade é de cinco anos, contados da data do ato originário (art. 1º do Decreto 20.910/1932), tratando-se de prescrição do fundo de direito. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. LICENCIAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 13.954/2009. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO À REFORMA. 1. A relação jurídica existente entre os militares em atividade das Forças Armadas e a Administração Pública é de trato sucessivo e, portanto, sujeita-se à cláusula rebus…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 01/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. DIREITOS HUMANOS. MILITARES TRANSGÊNEROS. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NOME E GÊNERO. IMPEDIMENTO À REFORMA COMPULSÓRIA FUNDADA EM IDENTIDADE DE GÊNERO. RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. AMPLA REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO. 1. Incidente de Assunção de Competência proposto em Recurso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO DAS FORÇAS ARMADAS. LICENCIAMENTO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N. 13.954/2019. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. DIREITO À REFORMA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julgou proceden…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2025

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. MILITAR TEMPORÁRIO DAS FORÇAS ARMADAS LICENCIADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.954/2019. APLICABILIDADE DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS POR ESTA ÚLTIMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO ANTERIOR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARCIAL DEFINITIVA. REFORMA MILITAR. DIREITO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acó…

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