JurisprudênciaIA

A demora do Judiciário na citação gera prescrição da execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ definiu no Tema 179 que a prescrição da pretensão executiva tributária pressupõe inércia do credor. Quando a demora na citação do executado decorre exclusivamente do funcionamento do aparelho judiciário, não se pode reconhecer a prescrição, pois a Fazenda não deu causa ao atraso.

O fundamento da tese

A prescrição é uma sanção à inércia de quem tem o direito de cobrar. Se o credor ajuizou a execução fiscal no prazo e praticou os atos que lhe cabiam, o tempo consumido pela própria máquina judiciária para efetivar a citação não pode ser debitado contra ele.

Por isso, o STJ afastou a prescrição nas hipóteses em que o atraso na citação decorre unicamente do Judiciário, como acúmulo de processos ou falhas de tramitação interna. O elemento decisivo é identificar de quem foi a causa da demora.

Limites e aplicação prática

A tese não é um salvo-conduto para a Fazenda: se a demora resultar de desídia do próprio exequente, como falta de diligência para localizar o devedor ou abandono do processo, a prescrição pode ser reconhecida normalmente.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso a linha do tempo do processo para separar o que foi atraso imputável ao credor e o que foi atraso do serviço judiciário. A prova documental da movimentação processual costuma ser determinante.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 179 (STJ) · REsp 1102431/RJ

A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, concluiu de forma clara e fundamentada que a prescrição foi reconhecida diant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 174 DO CTN. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 106/STJ PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INÉRCIA OU DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO CARACTERIZADA. REANÁLISE. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO RÉU. MOROSIDADE. DEMORA IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULAS 106 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, que a demora na citação não foi causada pela União Federal, mas sim por questões inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, aplicando corretamente a Súmula n. 106 do STJ. 2. A análise da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. ARTIGOS 219, § 2º, DO CPC/1973 E 240, § 3º, DO CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO AO ART. 927, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do art. 240, § 1º e § 3º, do C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO RETROATIVO AO AJUIZAMENTO. SÚMULA Nº 106/STJ. AFASTADA. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA IMPUTADA AO FISCO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Conforme o entendimento desta Corte, a interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário, operada pelo despacho que ordena a citação em exec…

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