Tema Repetitivo 183 (STJ) · REsp 1106462/SP
“O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema 183 que, na venda a prazo, o ICMS incide sobre o preço total da operação quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor. O valor adicional pelo parcelamento integra o preço da mercadoria e, portanto, compõe a base de cálculo do imposto.
Na venda a prazo, o próprio comerciante financia o comprador e embute no preço um acréscimo pelo pagamento parcelado. A tese esclarece que esse acréscimo não é receita estranha à operação mercantil: ele faz parte do valor da venda e por isso entra na base de cálculo do ICMS.
Em outras palavras, quando o vendedor cobra mais caro por vender parcelado, o imposto estadual alcança o preço total efetivamente praticado, e não apenas o valor que seria cobrado à vista.
O elemento decisivo é quem cobra o acréscimo. A tese trata da venda a prazo pura, em que o financiamento é do próprio vendedor. Situações em que o financiamento é concedido por terceiro, como instituição financeira, envolvem operação distinta e não estão abrangidas pela afirmação de incidência sobre o total.
Na prática, os tribunais examinam os documentos da operação para identificar se houve venda a prazo ou venda financiada por terceiro, e a qualificação correta do negócio define a base de cálculo aplicável em cada caso.
“O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).”
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