JurisprudênciaIA

A prescrição penal é calculada pela pena aplicada na sentença quando só a defesa recorre?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Quando a acusação não recorre, a prescrição da ação penal passa a ser calculada pela pena concretizada na sentença, e não mais pela pena máxima em abstrato. É o que consolida a Súmula 146 do STF, que fixa a pena aplicada como novo parâmetro do prazo prescricional nessa situação.

Da pena em abstrato para a pena concreta

Antes da sentença, a prescrição é medida pela pena máxima prevista em lei para o crime, já que não se sabe qual sanção será aplicada. Depois da condenação, se somente a defesa recorre (ou ninguém recorre), a pena fixada não pode mais aumentar, por força da proibição da reforma em prejuízo do réu.

Por isso, a súmula determina que, sem recurso da acusação, a pena concretizada na sentença se torna o parâmetro definitivo do cálculo prescricional. Como a pena aplicada costuma ser inferior ao máximo legal, o prazo de prescrição frequentemente diminui, o que pode levar ao reconhecimento da chamada prescrição retroativa.

O que isso significa na prática

Publicada a sentença condenatória sem recurso do Ministério Público ou do querelante quanto à pena, a defesa deve refazer o cálculo prescricional com base na pena imposta, verificando os prazos entre os marcos interruptivos do processo. Os tribunais examinam caso a caso os períodos decorridos, e o resultado depende das datas e da pena de cada processo concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 146 do STF

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 249.176

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ALEGADA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. 2. A parte agravante postula o t…

RHC 234.428

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que, nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão c…

ARE 848.107

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/07/2023

EMENTA: Constitucional. Tema nº 788. Repercussão geral. Penal. Extinção da punibilidade. Prazo prescricional. Termo inicial. Pena concretamente fixada. Modalidade executória. Artigo 112, inciso I, primeira parte, do Código Penal. Literalidade. Aposto “para a acusação” após a expressão “trânsito em julgado”. Necessária harmonização. Presunção de inocência (CF, art. 5º, inciso LVII). Garantia de necessidade de trânsito em julgado em definitivo para o início do cumprimento da pe…

RHC 222.273

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/04/2023

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Furto e estelionato. Aditamento da denúncia. Alteração substancial. Interrupção da prescrição. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça ressaltou que o aditamento da denúncia modificou substancialmente a natureza da acusação, pois incluiu novas imputações. Nesse contexto, a decisão recorrida não divergiu da orientação do Suprem…

RHC 222.273

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/04/2023

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Furto e estelionato. Aditamento da denúncia. Alteração substancial. Interrupção da prescrição. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça ressaltou que o aditamento da denúncia modificou substancialmente a natureza da acusação, pois incluiu novas imputações. Nesse contexto, a decisão recorrida não divergiu da orientação do Suprem…

EXT 1.751

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/12/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. DIREITO INTERNACIONAL. PREVALÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO GOVERNO DA FRANÇA EM RELAÇÃO AO PLEITO BELGA. CRIME DE PROMOÇÃO DE MIGRAÇÃO ILEGAL, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. I – A Lei de Migração (Lei 13.445/2017), combin…

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