Súmula 599 do STJ
“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, em regra. A Súmula 599 do STJ estabelece que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. Mesmo quando o valor envolvido é pequeno, a orientação consolidada afasta o reconhecimento da atipicidade material nesses delitos, por envolverem a moralidade administrativa e não apenas o patrimônio.
O princípio da insignificância exclui a tipicidade material de condutas com lesividade mínima. Nos crimes contra a administração pública, o entendimento consolidado é de que essa lógica não se aplica, porque o bem protegido vai além do valor econômico: envolve a moralidade e o regular funcionamento da administração.
Por isso, o pequeno montante do dano ou da vantagem não torna a conduta penalmente irrelevante nesses delitos, diferentemente do que pode ocorrer em crimes patrimoniais comuns.
A súmula foi editada pela Corte Especial do STJ e alcança os crimes contra a administração pública em geral. Ela funciona como regra de orientação: a defesa que invoca a insignificância nesses casos tende a ver o argumento rejeitado.
Como toda orientação sumulada, sua aplicação a situações específicas é examinada pelos tribunais caso a caso, e a discussão sobre eventuais hipóteses excepcionais depende das circunstâncias concretas de cada processo.
Acusados de crimes como peculato ou outros delitos funcionais não conseguem, em regra, o trancamento da ação ou a absolvição com base apenas no valor reduzido envolvido. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 18/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revi…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 04/08/2026
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T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 22/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CASSAÇÃO DE ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em apelação criminal, reformou sentença condenatória e a…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026
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Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CARRO FORTE. PECULATO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE MUNIÇÕES APREENDIDAS POR POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 110, § 1º, E 117, AMBOS DO CP; 564, I E III, A, E 567, AMBOS DO CPP. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. CONVALIDAÇÃO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 384, AMBOS DO CPP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ADITAMENTO NAS ALEGAÇÕES FINAIS COM REABERTU…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 15/04/2026
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