JurisprudênciaIA

As provas obtidas em invasão ilegal de domicílio são anuladas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. O Tema 280 do STF estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado só é lícita com fundadas razões, justificadas a posteriori, de flagrante delito no interior da casa, sob pena de nulidade dos atos praticados. Sem essa justificativa, a diligência é ilícita e os atos dela decorrentes, incluindo as provas colhidas, ficam comprometidos.

A nulidade como consequência da entrada ilegal

A tese condiciona a licitude do ingresso sem mandado à existência de elementos concretos, anteriores à entrada, indicando flagrante delito dentro da residência. Quando essa base não existe ou não é demonstrada, a própria diligência é ilegal, e a tese comina expressamente a nulidade dos atos praticados.

Na prática, isso alcança o que foi produzido a partir do ingresso ilícito, como a apreensão de objetos e os autos de flagrante lavrados na sequência, cabendo ao juiz do caso delimitar a extensão da contaminação.

O que os tribunais examinam

A discussão central costuma ser a existência das fundadas razões: de onde veio a informação, o que os agentes observaram antes de entrar e se a justificativa apresentada depois é verificável. Essa análise é feita caso a caso, e o desfecho depende da prova das circunstâncias da diligência.

Além da nulidade, a tese prevê a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela entrada ilegal, o que reforça o caráter dissuasório do entendimento.

O que isso significa na prática

A defesa pode arguir a ilicitude do ingresso e pedir o reconhecimento da nulidade das provas dele derivadas, o que pode esvaziar a acusação quando toda a prova nasce da diligência. As decisões listadas ao lado mostram como os tribunais vêm aplicando esse controle.

O que dizem os tribunais

Tema 280 da Repercussão Geral (STF) · RE 603.616

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.097

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. sucedâneo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Busca domiciliar sem mandado judicial. Fundadas razões. Crime permanente. Reexame de fatos e provas. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus no qual se alegava nulidade de busca domiciliar realizada sem man…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.355

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Busca pessoal e domiciliar sem mandado. Ausência de fundadas razões. Inviolabilidade do domicílio. Ilicitude da prova. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que absolveu o réu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.538

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado. Crime permanente. Tráfico de drogas. Fundadas razões. Licitude da prova. Ausência de constrangimento ilegal. Reexame de provas inviável. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, no qual a defesa sustenta…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.105

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado. Crime permanente. Tráfico de drogas. Fundadas razões. Licitude da prova. Ausência de constrangimento ilegal. Reexame de provas inviável. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, no qual a defesa sustenta…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.190

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Recurso extraordinário. Inviolabilidade de domicílio. Ingresso policial sem mandado judicial. Ausência de fundadas razões. Busca exploratória. Nulidade da prova. Reexame fático-probatório. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a nulidade de provas obtidas median…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.563.264

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Recurso Extraordinário. Invasão domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito por tráfico de drogas. Fundadas razões comprovadas a posteriori. Licitude da prova. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual se reconheceu a nulidade das provas obtidas mediante ingresso de policiais militares…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.