JurisprudênciaIA

Medida protetiva da Lei Maria da Penha tem prazo de validade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 1249 que as medidas protetivas de urgência devem ser fixadas por prazo indeterminado, durando enquanto persistir a situação de risco à mulher. Elas não dependem de boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento, e só podem ser revogadas após contraditório, com oitiva da vítima e do suposto agressor.

Duração vinculada ao risco, não ao processo

Pela tese, as medidas protetivas têm natureza de tutela inibitória: existem para prevenir a violência, e não como acessório de um processo. Por isso, sua vigência não se subordina à existência atual ou futura de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação cível ou criminal.

Mais que isso, nem a extinção da punibilidade, nem o arquivamento do inquérito, nem a absolvição do acusado extinguem automaticamente a proteção, porque a situação de risco pode persistir mesmo sem processo.

Como a medida pode ser revista ou revogada

As medidas não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas o juiz deve reavaliá-las, de ofício ou a pedido, quando constatar concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação exige contraditório prévio, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.

Se a medida for extinta, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Na prática, a análise da persistência do risco é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada situação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1249 (STJ) · REsp 2070717/MG

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submet…”Ler na íntegra

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência.Arquivamento de inquérito policial. Persistência de risco à vítima.Tema 1.249/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em face de acórdão de Tribunal estadual que manteve medidas protetiv…

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Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. REAPROXIMAÇÃO CONSENTIDA PELA OFENDIDA. CONSENTIMENTO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IM PROVIDO.1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consentimento da vítima para a aproximação do acusado afasta a ameaça ou …

Acórdão

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus e manteve medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 em desfavor do Agravant…

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