JurisprudênciaIA

Medida protetiva da Lei Maria da Penha tem prazo de validade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 1249 que as medidas protetivas de urgência devem ser fixadas por prazo indeterminado, durando enquanto persistir a situação de risco à mulher. Elas não dependem de boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento, e só podem ser revogadas após contraditório, com oitiva da vítima e do suposto agressor.

Duração vinculada ao risco, não ao processo

Pela tese, as medidas protetivas têm natureza de tutela inibitória: existem para prevenir a violência, e não como acessório de um processo. Por isso, sua vigência não se subordina à existência atual ou futura de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação cível ou criminal.

Mais que isso, nem a extinção da punibilidade, nem o arquivamento do inquérito, nem a absolvição do acusado extinguem automaticamente a proteção, porque a situação de risco pode persistir mesmo sem processo.

Como a medida pode ser revista ou revogada

As medidas não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas o juiz deve reavaliá-las, de ofício ou a pedido, quando constatar concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação exige contraditório prévio, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.

Se a medida for extinta, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Na prática, a análise da persistência do risco é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada situação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1249 (STJ) · REsp 2070717/MG

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submet…”Ler na íntegra

I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 19/08/2026

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Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 12/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou ordem em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva decretada em ação penal por descumprimento de medida proteti…

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T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 12/08/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 1.249/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência prorrogadas por prazo indeterminado no contexto de vi…

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