O fundamento da recusa
A tese se apoia no princípio da não autoincriminação: o Estado não pode forçar o indivíduo a produzir prova que o incrimine. Como o bafômetro e o exame de sangue dependem da colaboração ativa do motorista, essa colaboração não pode ser imposta.
Isso significa que a recusa, por si só, não pode ser tratada como confissão nem como prova de embriaguez no processo penal. A materialidade do crime precisa ser demonstrada por outros meios admitidos em direito.
Limites do entendimento
A tese trata da impossibilidade de compelir o motorista aos testes no âmbito da persecução penal. Ela não disciplina as consequências administrativas da recusa perante a legislação de trânsito, questão que segue regras próprias e deve ser examinada conforme o caso concreto.
Na prática, a recusa não blinda o condutor: a embriaguez pode ser apurada por outras provas, e os tribunais avaliam caso a caso o conjunto probatório. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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