JurisprudênciaIA

Quando a dívida de imposto da empresa pode ser redirecionada para o sócio administrador?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não basta a empresa dever imposto. O STJ fixou no Tema 97 que a simples falta de pagamento do tributo não gera, por si só, nem em tese, responsabilidade do sócio. O redirecionamento exige que o sócio tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, nos termos do art. 135 do CTN.

Inadimplência não é infração à lei

A tese repetitiva do STJ separa duas situações que costumavam ser confundidas: dever tributo e cometer infração. O mero inadimplemento, a empresa que simplesmente não paga o imposto, não configura, nem em tese, a circunstância que autoriza responsabilizar o sócio com base no art. 135 do CTN.

Isso protege o patrimônio pessoal do sócio nas situações de dificuldade financeira comum da empresa, em que não há conduta irregular dele próprio.

Quando o redirecionamento é possível

Para alcançar o sócio, é indispensável demonstrar que ele agiu com excesso de poderes ou com infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. São hipóteses de atuação irregular, e a caracterização dessas condutas é examinada caso a caso pelos tribunais, à luz das provas de cada execução fiscal.

O fundamento da responsabilização, portanto, é a conduta irregular, e não a simples existência de dívida tributária da empresa: sem excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, não se configura a responsabilidade prevista no art. 135 do CTN.

O que isso significa na prática

Sócios incluídos em execuções fiscais apenas porque a empresa deixou de pagar tributos têm fundamento consolidado para se defender. Cabe ao credor demonstrar a conduta irregular que justifica o redirecionamento, e as decisões recentes mostram como esse exame vem sendo feito.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 97 (STJ) · REsp 1101728/SP

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. INEXISTÊNCIA DE NOVA HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. O art. 9º da Lei Complementar 123/2006 não institui nova hipótese de responsabilidade tributária do sócio-gerente, razão pela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. SÚMULA N. 430 DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente exige a demonstração de dissolução irregu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A presunção de dissolução irregular da empresa devedora em razão de não ter sido localizada em seu domicílio fiscal é causa para o imediato redirecionamento da execução fiscal em desfavor do sócio-gerente, competindo a este o ônus de provar que não incidiu nas hipóteses de responsabilidade tributária de ter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. TEMA 981/STJ. SÚMULA 435/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/11/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, "Na execução fiscal, a ocorrência de algumas das hipóteses descritas nos arts. 134 e 135 do CTN autoriza o redirecionamento do processo executivo, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsidera…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACÍFICA. PRETENSÃO DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente" (Súmula 430 do STJ); porém, na hipótese em que a sociedade empresária devedora não for localizada em seu domicílio fiscal, a parte exequente,…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.