Tema 1373 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.525.407
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 1373 que a ação para reconhecer a isenção de imposto de renda por doença grave e para pedir a devolução do que foi pago indevidamente não exige prévio requerimento administrativo. O contribuinte pode ir direto à Justiça, e o processo não pode ser extinto só porque ele não procurou antes a Receita.
A tese afasta a exigência de requerimento administrativo prévio como condição para ajuizar ação que busque o reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave e a repetição do indébito, isto é, a devolução dos valores descontados indevidamente.
Com isso, o juiz não pode extinguir o processo por falta de interesse de agir apenas porque o contribuinte não formulou o pedido primeiro perante a administração tributária. O acesso direto ao Judiciário fica assegurado nessas hipóteses.
A dispensa alcança o requerimento administrativo, não a prova. Para obter a isenção, o contribuinte ainda precisa demonstrar em juízo que preenche os requisitos legais, como a condição de portador de doença grave e a natureza dos rendimentos, e os tribunais examinam essa comprovação caso a caso.
Questões como o alcance da isenção para cada tipo de rendimento e o período de restituição dependem do caso concreto e da legislação aplicável, pois não foram o objeto da tese.
Quem teve IR descontado apesar de ter direito à isenção por doença grave pode escolher entre a via administrativa e a judicial, sem que uma seja pré-requisito da outra. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Isenção parcial. Militar inativo. Doença grave. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.177 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026
Ementa: Direito tributário. Servidor público municipal aposentado. Isenção de imposto de renda. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Doença grave. Desnecessidade de Laudo pericial. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. Multa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 e da …
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026
Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. IRPF. Isenção. Doença grave. Acórdão que entendeu pelo atendimento dos requisitos legais e da suficiência dos elementos probatórios. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Verif…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Isenção de imposto de renda. Doença grave. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Discussão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência …
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6°, XIV, DA LEI N. 7.713/1988. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Não compete ao Poder Judiciário atua…
Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/09/2025
Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Consequências da não exigência de exaurimento da via administrativa. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.373/RG): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrat…
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