JurisprudênciaIA

Aposentado com câncer pode entrar direto com ação para restituir o IR descontado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Pelo Tema 1373 do STF, a ação para reconhecer a isenção de imposto de renda por doença grave e para restituir o que foi descontado indevidamente não exige requerimento administrativo prévio. O aposentado com câncer pode ajuizar a ação diretamente, sem antes formular pedido à Receita ou à fonte pagadora.

O acesso direto à Justiça

A tese fixada pelo Supremo garante que o contribuinte pode ir direto ao Judiciário para pedir o reconhecimento da isenção por doença grave e a repetição do indébito, a devolução do imposto retido indevidamente. A falta de pedido administrativo anterior não pode ser usada para extinguir o processo por falta de interesse de agir.

O câncer (neoplasia maligna) é uma das doenças graves previstas na legislação do imposto de renda, de modo que a situação do aposentado nessa condição se encaixa no cenário tratado pela tese.

O que ainda precisa ser comprovado

A dispensa do requerimento administrativo não dispensa a prova do direito. Em juízo, é preciso demonstrar a doença, em regra por documentação médica, e o preenchimento dos requisitos legais da isenção, como a natureza dos rendimentos alcançados. Os tribunais examinam essa comprovação caso a caso.

O montante a restituir e o período abrangido dependem do caso concreto, observadas as regras de prazo para a repetição do indébito, temas que não foram disciplinados pela tese.

O que isso significa na prática

O aposentado com câncer não precisa esperar resposta da administração para buscar seus direitos: pode optar pela via judicial desde logo, pedindo na mesma ação o reconhecimento da isenção e a devolução dos valores descontados. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1373 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.525.407

O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.886

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. PEMBROLIZUMABE. NEOPLASIA MALIGNA DOS BRÔNQUIOS E PULMÕES. TRATAMENTO DE SEGUNDA E TERCEIRA LINHAS. ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. PARECER NATJUS CONTRÁRIO AO PLEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXAMES DE PD-L1 E DE IMAGEM ANEXADOS AOS AUTOS. DECISÃO RECLAMADA QUE…

ARE 1.582.404

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA DA GLÂNDULA TIREOIDE. PEDIDO INICIAL DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AO FORNECIMENTO DE CONSULTA EM AMBULATÓRIO, PELA PRIMEIRA VEZ, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE QUATRO) HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM A DETERMINAÇÃO AOS RÉUS DE ENTREGA DE MEDICAMENTO OU INSUMO. TURMA RECURSAL DE ORIGEM QUE ENTENDEU Q…

RE 1.570.908

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO MÉDICO ONCOLÓGICO, PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA. EXÉRESE DE LESÃO COM AVALIAÇÃO ANATOMOPATOLÓGICA. INAPLICABILIDADEDE DO TEMA 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é necessária a inclusão da UNIÃO n…

ARE 1.558.360

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. TRASTUZUMABE DERUXTECANA. EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO DO MEDICAMENTO COMPROVADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPRE…

RCL 83.913

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS APROVADO PELA ANVISA. TRASTUZUMABE DERUXTECANA. NEOPLASIA MALIGNA DO ESTÔMAGO. ALEGADA AFRONTA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. CRITÉRIOS FIXADOS PELAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CO…

RE 1.525.407

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Consequências da não exigência de exaurimento da via administrativa. Ausência de omissão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1.373/RG): “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrat…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.