JurisprudênciaIA

Se a lei do ITCMD mudou depois da morte, o inventário paga pela alíquota nova ou pela antiga?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela alíquota antiga. A Súmula 112 do STF fixa que o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, que ocorre na data da morte. Mudanças posteriores na lei do ITCMD, para mais ou para menos, não alteram a alíquota aplicável àquele inventário.

A data da morte define a alíquota

A abertura da sucessão se dá no momento do falecimento, e é nesse instante que a transmissão dos bens aos herdeiros se considera ocorrida para fins do imposto. Por isso a Súmula 112 do STF determina que a alíquota do imposto causa mortis é a que estava em vigor na data da morte, independentemente de quando o inventário é aberto ou concluído.

Assim, se a lei estadual aumentou a alíquota depois do falecimento, o aumento não atinge aquela sucessão. Da mesma forma, em regra, a alíquota vigente na data do óbito é a referência mesmo que o pagamento ocorra anos depois.

O que a súmula não resolve

A súmula trata da alíquota aplicável, não de todos os aspectos do ITCMD. Questões como a base de cálculo, o valor dos bens, eventuais multas e juros pela demora no inventário e as regras específicas de cada legislação estadual dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Em inventários que atravessam mudanças na lei do ITCMD, o cálculo do imposto deve tomar por referência a alíquota da data do óbito. Se o fisco estadual exigir a alíquota nova, mais alta, há fundamento consolidado para impugnar a cobrança, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 112 do STF

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.752

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ITCMD SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS DE BEM SITUADO NO EXTERIOR. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE NO MARCO TEMPORAL. ENQUADRAMENTO NA RESSALVA. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário do Estado de São Paulo para, com fundamento na modulação de efeitos do T…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.200

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.888

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão deduzida pela reclamante na origem consiste no reconhecimento do direito de recolher o ICMS incidente sobre as operações com energia elétr…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.419

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.740

Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.564.909

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Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra sociedade de economia mista. Regime de precatórios. Atos constritivos anteriores à sucessão pelo ente público. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que na origem se d…

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