JurisprudênciaIA

Se a lei do ITCMD mudou depois da morte, o inventário paga pela alíquota nova ou pela antiga?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pela alíquota antiga. A Súmula 112 do STF fixa que o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, que ocorre na data da morte. Mudanças posteriores na lei do ITCMD, para mais ou para menos, não alteram a alíquota aplicável àquele inventário.

A data da morte define a alíquota

A abertura da sucessão se dá no momento do falecimento, e é nesse instante que a transmissão dos bens aos herdeiros se considera ocorrida para fins do imposto. Por isso a Súmula 112 do STF determina que a alíquota do imposto causa mortis é a que estava em vigor na data da morte, independentemente de quando o inventário é aberto ou concluído.

Assim, se a lei estadual aumentou a alíquota depois do falecimento, o aumento não atinge aquela sucessão. Da mesma forma, em regra, a alíquota vigente na data do óbito é a referência mesmo que o pagamento ocorra anos depois.

O que a súmula não resolve

A súmula trata da alíquota aplicável, não de todos os aspectos do ITCMD. Questões como a base de cálculo, o valor dos bens, eventuais multas e juros pela demora no inventário e as regras específicas de cada legislação estadual dependem do caso concreto e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Em inventários que atravessam mudanças na lei do ITCMD, o cálculo do imposto deve tomar por referência a alíquota da data do óbito. Se o fisco estadual exigir a alíquota nova, mais alta, há fundamento consolidado para impugnar a cobrança, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 112 do STF

O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.564.909

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra sociedade de economia mista. Regime de precatórios. Atos constritivos anteriores à sucessão pelo ente público. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que na origem se d…

RE 1.483.785

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos Divergentes nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. ICMS-Difal. Adicional ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Ausência de lei complementar. Inexigibilidade da cobrança. Não provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual discutia a aplicação da alíquota adicional vinculada ao Fundo Estadual…

ARE 1.528.440

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.519.192

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.498.854

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…

RE 1.498.854

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…

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