JurisprudênciaIA

Quem define oficialmente quais atividades são consideradas insalubres?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É o Ministro do Trabalho. A Súmula 194 do STF reconhece a competência do Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. Isso significa que a definição oficial de quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade cabe à regulamentação administrativa editada por essa autoridade, e não a cada empregador ou a critérios livres.

Por que a definição é administrativa

A insalubridade envolve critérios técnicos: agentes químicos, físicos e biológicos, limites de tolerância e condições de exposição. A súmula confirma que a especificação dessas atividades é atribuição do Ministro do Trabalho, exercida por meio de regulamentação própria.

Na prática, isso confere segurança jurídica: a caracterização da insalubridade parte de um quadro oficial, e não de avaliações particulares isoladas. A relação de atividades insalubres funciona como referência obrigatória para empregadores e trabalhadores.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, o direito ao adicional de insalubridade em regra depende de a atividade ou o agente estarem contemplados na regulamentação oficial, além da comprovação técnica da exposição, normalmente por perícia. Os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta se enquadra no rol regulamentar.

A súmula trata da competência para especificar as atividades, mas não define percentuais, graus de insalubridade nem hipóteses específicas, questões que dependem da regulamentação vigente e da prova de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 194 do STF

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.575.161

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE-PR. SERVIÇOS GERAIS. DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADES INSALUBRES. PRETENSÃO REMANESCENTE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. ARTIGO 40, § 4º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENT…

RCL 85.161

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo interno. Competência da Justiça Comum. Servidor público estatutário. Meio ambiente de trabalho. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedente vinculante da ADI 3.395. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que versava sobre o meio ambiente de trabalho de servidor…

RE 1.460.766

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/09/2025

DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. “LIMBO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO”. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO TRABALHO APÓS CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR DECISÃO DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL OU DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUESTÃO DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ A RESCISÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra decisão da Turma Nacio…

RE 1.447.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/03/2025

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se…

Stp 1.062

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E QUESTÃO INDÍGENA. SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARBITRAMENTO E PENHORA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RATIO MATERIAE QUESTÃO INDÍGENA. CONTRACAUTELA. PERICULUM IN MORA IN REVERSO. AMEAÇA À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. SUSPENSÃO LIMINAR CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Suspensão de Tutela Provisória ajuiza…

RE 1.447.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se …

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